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22.Jan.2021 às 22h42

INCONSTITUCIONAL

Justiça anula lei que parcela multas de trânsito em Rio Preto

A lei é de autoria do ex-vereador Jean Dornelas (MDB) e entrou em vigor em fevereiro do ano passado


Por: Vinícius Marques
Vereador Jean Dornelas (MDB), que não se reelegeu
Vereador Jean Dornelas (MDB), que não se reelegeu - Johnny Torres

O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional lei aprovada na Câmara de Rio Preto que autorizava parcelamento de multas de trânsito. A lei é de autoria do ex-vereador Jean Dornelas (MDB) e entrou em vigor em fevereiro do ano passado. A norma previa pagamento em até 12 parcelas. Em março do ano passado, a Prefeitura entrou com a ação e liminar suspendeu a lei. Em julgamento do mérito, divulgado no diário oficial de Justiça nesta sexta, 22, a lei foi declarada inconstitucional.

"A norma objeto desta demanda foi além do interesse local, passando a regular as relações entre o Município e condutores e proprietários locais de veículos, invadindo a competência da União no que concerne às infrações de trânsito", afirma a decisão.

Suspensas

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu lei que determina que atividades comerciais em espaços públicos, em ruas ou praças, devem ser autorizada por meio de permissão oficial, e outorga (pagamento) ao Executivo nesta sexta, 22. Também foi suspensa A lei é de autoria do ex-vereador Gerson Furquim (Podemos). As leis foram votadas no final do ano passado.

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