O prefeito de Rio Preto, Edinho Araújo (MDB), sancionou a lei aprovada na Câmara que obriga estabelecimentos que fazem entregas de marmitas a colocarem um lacre inviolável nas embalagens. A obrigatoriedade foi proposta no Legislativo pelo ex-vereador Jean Dornelas (MDB). Na justifica do projeto da lei, Dornelas afirmou que o lacre é uma forma de garantir a "higiene" das refeições entregues em casa.
Pela redação publicada no Diário Oficial, a partir desta sexta-feira, 8, "fica obrigatório o uso de lacres invioláveis nas embalagens de produtos alimentícios entregues em domicílio para consumo imediato (tipo marmitex)", afirma trecho da publicação.
Lacre inviolável, na interpretação da legislação, é aquele tipo de vedação que se torna inutilizável depois de removida. A lei prevê multa de R$ 120 por embalagem não lacrada para o estabelecimento que descumprir a norma. Em caso de reincidência, a lei prevê o dobro do valor da multa, com limite de até R$ 240. A punição prevista na publicação também prevê a possibilidade de lacração por 30 dias do estabelecimento que contrair a regra.
Dia da Covid
A lei que institui no calendário de Rio Preto o "Dia de Combate à Covid-19" também foi sancionada por Edinho nesta sexta-feira. A data escolhida para marcar a prevenção foi 4 de abril, dia da primeira morte por complicações do coronavírus registrada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Nesta data, a Prefeitura fica obrigada a fazer o hasteamento a meio mastro das bandeiras oficiais. A data também foi proposta no Legislativo pelo ex-vereador Jean Dornelas.