Procuradoria-Geral de Justiça ingressou com ação antes de elaboração do Plano SP
Procuradoria-Geral de Justiça ingressou com ação antes de elaboração do Plano SP (Reprodução )
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional o decreto promulgado pelo prefeito de Mirassol, André Vieira (PTB), que liberou o funcionamento de motéis, barbearias, cabeleireiros, manicures e atividades que não exijam atendimento ao público, como serviços administrativos internos e de advocacia durante a pandemia de coronavírus. A ação foi movida pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 5 de novembro.
O decreto em questão foi feito em abril de 2020, antes da elaboração do Plano São Paulo, elaborado pelo governo estadual, e que estabeleceu regras para todas as cidades do Estado retomarem as atividades econômicas conforme o avanço da Covid-19 nas regiões administrativas. Mesmo assim, segundo o procurador-geral a Prefeitura de Mirassol permitiu a retomada de parte da atividade econômica enquanto os casos da doença na região cresciam.
No entendimento de Sarrubbo, a prefeitura de Mirassol "desrespeitou o pacto federativo e a divisão espacial do poder instrumentalizada na partilha constitucional de competências legislativas, e vilipendiou os direitos à vida e à saúde com agravo à razoabilidade", disse, na petição inicial do processo.
Na ocasião, a Prefeitura se manifestou em defesa do decreto, que chegou a ser derrubado por meio de uma liminar, e alegou interferência do poder Judiciário no Executivo. "Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, veracidade e legalidade, necessitando, portanto, da análise do mérito da ação para o convencimento do Juízo", afirmou a procuradora-jurídica da prefeitura de Mirassol, Joseane Queiroz Lima.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de sua divisão de São Paulo chegou a se manifestar contra o posicionamento do promotor e a favor da constitucionalidade do decreto.
Segundo a decisão do desembargador Antônio Carlos Malheiros, o texto ofende, além da competência normativa estadual, aos princípios de razoabilidade, proporcionalidade, precaução e prevenção. "Ocorre que o decreto local permite reabertura de funcionamento de motéis, barbearias, cabeleireiros, manicure, atividades cuja natureza não exija atendimento ao público e serviços administrativos internos sem, contudo, se atentar às exigências fixadas no Plano São Paulo para a atual fase que se encontra o Município requerido", consta em trecho da sentença.
Ainda de acordo com Malheiros, o fato de Mirassol ter adotado as medidas de maneira independente de outras cidades da região e do Estado, trouxe prejuízo. "Sendo a estruturação do serviço público de saúde unificada e se articulando por uma rede regionalizada e hierarquizada restam incompatíveis as medidas despregadas do componente regional."
A Prefeitura de Mirassol, em nota, afirmou que ainda não foi intimada da decisão e que, por isso, não tem como se manifestar a respeito do caso.
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