Comece hoje pagando a partir de R$5/mês no plano mensal

Você sabe o que é Compliance?

A importância do compliance para a prevenção de práticas criminosas é inquestionável

por João Santa Terra Júnior
Publicado há 3 horas
João Santa Terra Júnior (Divulgação)
Galeria
João Santa Terra Júnior (Divulgação)
Ouvir matéria

O mundo corporativo contemporâneo exige muito mais do que a simples busca pelo lucro. Cada vez mais se impõe aos dirigentes das empresas a obrigação de manutenção da integridade no ambiente laboral. É nesse cenário que desponta o compliance, uma ferramenta prospectiva empregada para o diagnóstico das hipóteses suscetíveis à prática de ilicitudes no ambiente empresarial, bem como reativa no tocante ao emprego de medidas à correção desses desvios.

Esse mecanismo não opera no vazio, insere-se no contexto da governança corporativa como um dos seus pilares fundamentais. Enquanto a governança dita as diretrizes estratégicas e estabelece o compromisso ético da alta direção, o compliance garante que essas diretrizes sejam executadas em estrita conformidade com as leis e as políticas internas. Uma governança sem compliance é cega aos riscos legais; um compliance sem o respaldo da alta direção é ineficaz e perde credibilidade.

As finalidades dessa estrutura são múltiplas e vitais. O compliance objetiva a prevenção, a identificação e a correção de defeitos na estrutura corporativa, com a reparação das fissuras organizacionais e o consequente impedimento à imposição de responsabilidade à pessoa jurídica. Por meio de canais de denúncias, da apuração proativa de sinais de alerta e de rigorosos controles internos, a empresa mitiga riscos de fraudes, garante a conformidade legal de suas operações e se blinda de severas consequências sancionatórias.

A importância do compliance para a prevenção de práticas criminosas no âmbito das pessoas jurídicas é inquestionável. Pela teoria do defeito de organização, a responsabilização penal do ente coletivo decorre justamente de falhas ou omissões na implantação de programas efetivos de cumprimento da legalidade. Em contrapartida, a demonstração da existência e da eficácia do compliance atua como causa de atenuação ou de exclusão da sanção penal aplicável à empresa. Essa filosofia ganhou enorme aplicabilidade com o advento da Lei Anticorrupção (lei 12.846/2013).

Para que o compliance cumpra seus desideratos, não pode ser um mero programa normativo “de papel”. Reclama implantação, capacitação e comunicação a todos os integrantes do ente corporativo, constante monitoramento da sua eficácia, revisão periódica, autonomia do setor por ele responsável, rigorosa proteção aos denunciantes, eficaz investigação a respeito das falhas organizacionais e das ilicitudes diagnósticas, bem como efetividade das correções e dos sancionamentos necessários.

Não podemos mais tolerar que o ambiente corporativo sirva de escudo para a irresponsabilidade pessoal e corporativa no âmbito da criminalidade econômica. Que as empresas compreendam a importância do compliance e a imprescindibilidade de serem devidamente orientadas por profissionais capacitados nesse complexo contexto jurídico.

João Santa Terra Júnior
Promotor de Justiça e Professor de Direito Penal Econômico e Empresarial