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31.Dez.2020 às 17h03

REGRAS

Ano novo traz mudanças nas aposentadorias pelo INSS

Mudanças valem para trabalhadores que não atingiram o direito em 2020


Por: Agência Brasil
- Guilherme Baffi 27/10/2020

Implementada no Brasil em novembro de 2019, a Reforma da Previdência trouxe profundas mudanças aos trabalhadores brasileiros. Quem já estava perto de conquistar a tão sonhada aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é preciso seguir uma série de regras de transição. O objetivo é ir adiando a idade de aposentadoria dos brasileiros.

Algumas regras são progressivas e mudam todos os anos até atingir o limite estabelecido pela regra final, como no caso da idade da aposentadoria por idade das mulheres, na pontuação para concessão de aposentadoria por tempo e idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição.

“Essas mudanças são válidas para todos os trabalhadores que não atingiram o direito ao benefício em 2020, exceto os que podem optar pelo pedágio de 100% da aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria por idade para homens”, explica o advogado Davi De Martini, coordenador da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Rio Preto e coordenador do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Na aposentadoria por idade, a dos homens continua 65 anos. Para as mulheres, entretanto, a idade mínima era de 60 e passou para 62 anos, aumentando seis meses por ano. “Assim, em 2021 as mulheres irão precisar de 61 anos para se aposentar. Em 2020 precisavam de 60,5 anos). Além da idade, homens e mulheres precisam de no mínimo 15 anos de contribuição para obter o direito à aposentadoria”.

Na aposentadoria por tempo de contribuição são quatro regras de transição. A idade mínima progressiva é uma regra que irá terminar em 2031, quando a idade mínima do homem será de 65 anos e a da mulher, 62. Nessa regra, o homem precisa ter no mínimo 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos de contribuição, como na antiga, e a idade mínima em 2021 de 62 anos para o homem e 57 anos paras mulheres .Em 2020 era 61,5 para homens e 56,5 para mulheres.

No sistema de pontos, a regra prevê a soma da idade e o tempo de contribuição. Nesse caso, o homem precisa ter no mínimo 35 anos de contribuição e a mulher 30. “A pontuação vai subindo em um ponto ao ano até atingir 105 pontos para o homem em 2028 e 100 para as mulheres em 2033”.

Em 2021 os homens terão que somar 98 pontos e as mulheres 88 pontos. Em 2020 eram 97 pontos para homens e 87 para mulheres. “Um trabalhador ativo completa um ponto em seis meses pois soma os seis meses de trabalho mais os seis meses de idade”, afirma.

Pedágio

Na regra do pedágio de 50% só terá direito homens que já possuíam 33 anos de contribuição ou mulheres com 28 anos de contribuição até a data da Reforma da Previdência. Segundo Martini, esses trabalhadores poderão se aposentar desde que contribuam com mais metade do tempo do que faltava para atingir 35 anos de contribuição (homens) ou 30 (mulheres) em 13 de novembro de 2019; não requer idade mínima. “Nessa aposentadoria há incidência do Fator Previdenciário, um redutor do valor do benefício que leva em consideração a expectativa de vida dos brasileiros”, diz. A publicação atual está em vigor desde 1º de dezembro de 2020 e como novamente houve um aumento na expectativa de vida do brasileiro, as aposentadorias concedidas nessa modalidade terão o valor diminuído.

Na regra de transição do pedágio de 100%, o trabalhador tem contribuir o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição se homem e 30 anos de contribuição se mulher em 13 de novembro de 2019 e exige idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres. Essa regra não tem alteração neste ano.

Pensão por morte

As regras para a pensão por morte também mudam, em função da nova expectativa de vida do brasileiro. Para os óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro, se a viúva tiver menos de 22 anos de idade, a pensão será paga por apenas três anos; se tiver entre 22 e 27, por seis anos, entre outros. Para quem tem 45 anos ou mais, a pensão será vitalícia.

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