Coordenadora de creche é ameaçada por pai de aluno em Rio Preto
Autônomo de 31 anos teria utilizado palavras de baixo calão e frases ameaçadoras; vítima procurou a polícia

A coordenadora da escola de educação infantil Maria Inês Arnal, localizada no Jardim Seyon, em Rio Preto, procurou a Polícia Civil para denunciar ter sido vítima de ameaças e agressões verbais praticadas por um autônomo, de 31 anos, pai de aluno da creche. O caso foi registrado como ameaça nesta quinta-feira, 14, na Central de Flagrantes.
De acordo com o boletim de ocorrência, as ameaças vêm ocorrendo desde fevereiro deste ano e teriam se repetido ao menos três vezes dentro do ambiente escolar. A vítima, de 55 anos, afirmou que o homem teria utilizado palavras de baixo calão e frases ameaçadoras durante as discussões.
Ele teria dito expressões como “você não sabe o que te espera” e “escola de merda”, além de ofender um porteiro da unidade escolar, chamando-o de “inútil”. Ainda conforme o relato, o suspeito também teria ameaçado o funcionário ao dizer: “vem aqui pra fora que eu vou te arrebentar”.
Ainda conforme o boletim, não houve registro de lesões corporais ou necessidade de exame médico-legal. A Polícia Civil informou que foram colhidos depoimentos da vítima e realizados registros audiovisuais para auxiliar nas investigações. Também foi determinada a coleta de imagens internas e externas da escola, além da oitiva de testemunhas e análise de possíveis provas digitais.
O caso será encaminhado ao 3º Distrito Policial, que dará continuidade às investigações. A vítima recebeu orientações sobre o prazo legal para representação criminal e sobre a possibilidade de solicitar medidas protetivas em caso de risco à integridade física.
Em nota, a Secretaria de Educação de Rio Preto informou que "há incidência de ocorrências envolvendo a mesma pessoa. Essa semana, houve uma ameaça à integridade de um funcionário, mas, em ocasiões anteriores, já houve ofensas contra a coordenação e contra uma professora. Um boletim de ocorrência foi lavrado e o pai pode responder por desacato a funcionário público, crime tipificado no artigo 331 do Código Penal Brasileiro, caracterizado por ofender, humilhar, desrespeitar ou menosprezar o servidor no exercício de sua função ou em razão dela".