Um aluno da rede estadual de ensino deverá ser indenizado pelo governo de São Paulo depois de ter sido agredido e ferido com um pedaço de vidro dentro da Escola Estadual Carlos Chagas em Bauru, no interior paulista. A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça decidiu manter a decisão que condenou o Estado a pagar R$ 50 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos ao aluno.
A Fazenda Pública do Estado de São Paulo ajuizou um pedido de recurso contra a decisão em 1ª instância, mas teve o pedido negado pela corte estadual.
Conforme consta no processo, o caso ocorreu em outubro de 2017. Por volta das 7h, antes do início do dia letivo, a vítima, do 8º ano do ensino fundamental, teria sido atacada no rosto por um colega de turma que utilizou um pedaço de vidro de uma janela quebrada da sala de aula. O estudante foi socorrido por um funcionário da instituição que o levou a um posto de saúde, onde recebeu o primeiro atendimento médico.
Ainda segundo relatado nos autos, antes da agressão, o estudante já teria vivido outras situações de bullying na escola. Depois do incidente, a vítima foi transferida de unidade escolar e acabou ficando com uma cicatriz no rosto.
Ao analisar o recurso, o relator do processo, o desembargador Bandeira Lins, destacou a inação da unidade escolar sobre situações de intimidação sofridas pelo aluno. "Ficou comprovado que aluno já sofreria anteriormente por costumeiro bullying, não tendo a escola tomado providências para evitar danos maiores", avalia.
A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (Seduc) declarou que o aluno recebeu atendimento no momento do incidente. "A Seduc informa que todas as providências foram tomadas quanto ao fato, na época, e a Procuradoria Geral do Estado informa que o caso está sob análise", manifestou-se por meio de nota.