A Justiça de Rio Preto condenou quatro pessoas pela realização de furtos em série em três condomínios de alto padrão em Rio Preto, que causaram um prejuízo aos moradores de R$ 523 mil. Os crimes foram cometidos em fevereiro de 2011 e mobilizaram não só a Polícia Civil de Rio Preto, mas a de Jaú, que foi a responsável por prender os envolvidos em Londrina, no Paraná, onde os integrantes residem. Ao todo, três pessoas foram condenadas a oito anos e quatro meses de prisão, enquanto o receptador dos produtos roubados pegou três anos de cadeia em regime aberto. Todos, contudo, responderão em liberdade.
Todos os furtos - ao todo sete - foram cometidos no prazo de duas semanas, entre 5 e 20 de fevereiro de 2011. Segundo o processo, que corre na 1ª Vara Criminal de Rio Preto, entre os itens roubados estão peças de luxo, como relógios suíços, joias de ouro, colares de pérolas, esmeraldas e outras pedras preciosas além de eletrônicos de alto valor agregado, como celulares e notebooks. Os itens eram levados para o Paraná, onde eram revendidos.
Os alvos do grupo em Rio Preto foram casas nos condomínios Eco Village, Jardim do Cedro e Village Santa Helena, todos na região Sul de Rio Preto. O modus operandi era relativamente simples: dois membros do grupo pulavam o muro dos locais para praticarem o furto propriamente dito enquanto outros dois aguardavam do lado de fora, dentro de um carro.
A quadrilha só foi desmantelada a partir de uma série de furtos em Jaú. Isso porque a polícia apreendeu uma carteira na cena de um dos crimes contendo os documentos de Jeferson Cardoso dos Santos, um dos integrantes da quadrilha. A partir daí, a investigação chegou a seis nomes dos integrantes do grupo. No entanto, nem todos foram sentenciados pela Justiça.
Segundo a sentença da juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, Jeferson Cardoso dos Santos, Éder Willis Nunes Pereira, Verônica Nascimento Bueno e Abrahão Custódio Cardoso compunham o grupo responsável por cometer os furtos. Jeferson e Abrahão eram os responsáveis por invadir as moradias e subtrair os bens, enquanto Éder e Verônica, então namorada de Jeferson, ficavam do lado de fora monitorando a situação e eventuais ameaças. Dana Estéfani da Costa, namorada de Éder, não tinha participação direta nos crimes, embora soubesse de toda a ação delitiva. Wilson Rocaratti foi apontado como o receptador das mercadorias. Ele também seria responsável por revender os produtos.
Dana foi absolvida das acusações porque era menor de 21 anos à época e o prazo de prescrição para o crime de furto - 12 anos - cai pela metade. Portanto, a punibilidade dela se encerrou em 2017. Já Abrahão Custódio Cardoso foi morto em Londrina em 2019 com três tiros na cabeça.
O grupo, segundo as investigações, praticou furtos também em Itajaí (SC) e Maringá (PR). "Os sete furtos são da mesma espécie, cometidos num pequeno lapso de tempo, na mesma cidade e tiveram a mesma maneira de execução, devendo o subsequente ser havido em continuação ao primeiro", afirmou a juíza em trecho da sentença. "Não há dúvidas, portanto, que os acusados vieram até esta cidade em duas ocasiões, previamente ajustados a praticar os furto", complementa.
Todos os réus poderão recorrer em liberdade, embora os mandados de prisão de Jéferson, Éder e Verônica tenham sido expedidos. Os advogados dos réus foram contatados pelo Diário, mas não responderam à reportagem. Entretanto, o advogado de Jeferson, André Luís Gonçalves Salvador, já recorreu da decisão.