A juíza Tatiana Pereira Viana Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública, deu prazo de 15 dias para a remoção de idosos de uma casa de repouso particular no distrito de Talhado, por falta de Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros e condições técnicas. A direção da instituição afirma que ainda não foi comunicada da decisão judicial.
A mesma clínica já é alvo de investigação da Secretaria Municipal de Saúde, porque o proprietário teria colocado os filhos na fila de pessoas a serem vacinadas contra o coronavírus, apesar de eles não trabalharem diretamente no asilo.
A ordem judicial atende pedido do promotor de Justiça Sérgio Clementino, que deu prazo de 48 horas, a partir da citação, para que a direção do asilo apresente lista com nomes de todas as pessoas internadas.
A instituição precisa apresentar o cadastro completo dos residentes, constando o endereço de todos os responsáveis pelos idosos, a fim de que eles sejam comunicados sobre a decisão judicial, e para, se quiserem, escolherem, novo local para que os parentes sejam transferidos.
De acordo com o Ministério Público, a instituição está exercendo suas atividades irregularmente, pois está interditado desde o ano de 2019 por atender pacientes fora de seu nicho terapêutico, efetuando internações diversas, inclusive de menores.
Conforme decisão da juíza, a estrutura física da clínica está sem condições de higiene, limpeza e segurança, inclusive em relação aos alimentos fornecidos aos assistidos.
A denúncia do MP é baseada em relatório de fiscalização da Vigilância Sanitária de Rio Preto, que apontou as irregularidades após vistoria nas dependências da instituição.
A Secretaria Municipal de Assistência Social ficou encarregada de supervisionar a transferência dos idosos, que devem ser levados para entidades cadastradas e aprovadas pela Vigilância Sanitária de Rio Preto.
Procurada pelo Diário, a direção do Centro Terapêutico Nova Vida informou que ainda não foi comunicada da decisão da juíza. A instituição não quis fornecer a quantidade de idosos internados no asilo.