A 5ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) condenou a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) e a Companhia Piratininga de Força de Luz, distribuidoras de energia do grupo CPFL, a pagar indenização num valor total de R$ 12 milhões. A decisão, que atende a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), diz que, entre outras questões, as empresas foram culpadas por dano moral e coletivo em R$ 5 milhões por irregularidades relacionadas à prática de assédio moral e processual. Esse valor será creditado a cinco entidades de assistência social, em partes iguais, indicadas pelo MPT após o trânsito em julgado. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. No documento, a Justiça afirmou que a CPFL usava métodos de pressão para que os trabalhadores do antigo call center das empresas manifestassem formalmente a intenção de sair da companhia. "Também consoante a robusta prova produzida nos autos e já analisada, tenho que os trabalhadores do antigo call center das empresas rés foram vítimas de graves atos de assédio moral e processual. (...)Também aqui deve ser relevado, no arbitramento, a gravidade da conduta do empregador, a extensão das lesões imateriais proporcionadas pelos graves ilícitos das rés e, também, o atingimento dos intuitos compensatório e pedagógico do arbitramento", afirmou o juiz do Trabalho substituto, Marcelo Chaim Chohfi. Além da indenização coletiva, as rés foram condenadas ao pagamento da quantia de R$ 50 mil a cada um dos trabalhadores lesados que pertenciam ao antigo call center da CPFL em 2010, num total de 112 pessoas (R$ 5,6 milhões no total). Procurada, a CPFL informou que foi notificada da decisão da 5ª Vara do Trabalho de Campinas, a qual será objeto de recurso por se tratar de uma decisão de primeira instância. "A companhia esclarece que respeita e cumpre todas as determinações judiciais, buscando sempre atuar em observância à legislação vigente e melhores práticas de mercado", destacou a companhia.
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