- domingo, 04 de fevereiro
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo divulgou nesta quarta-feira, 30, o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2016 e definiu em 3% o desconto para o pagamento em cota única. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado. A Fazenda também informou que os valores do imposto para 2016 serão divulgados em uma data posterior.
O vencimento da primeira parcela ou da cota única, com desconto de 3%, começará no dia 11 de janeiro, para os veículos com placa final 1 e irá até o dia 22 do mesmo mês, para os proprietários de veículos com placa final 0.
Em fevereiro, o vencimento da segunda parcela ou da cota única sem desconto também começa no dia 11, para proprietários de veículos com final de placa 1, e vai até o dia 24, para veículos com final de placa 0. A terceira parcela, em março, será paga entre os dias 11 (veículos com final de placa 1) e 24 (final de placa 0).
O prêmio do seguro obrigatório DPVAT deve ser recolhido de forma integral junto com a primeira parcela do IPVA ou juntamente com a cota única. No caso de parcelamento do prêmio em três vezes, o que somente é permitido para motos e similares, vans, ônibus e micro-ônibus, as parcelas do prêmio devem ser recolhidas de acordo com o calendário de vencimento do IPVA.
Para efetuar o pagamento do IPVA 2016, basta contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e efetuar o recolhimento no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado, ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito e, como consequência, a multa passará a 100% do valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. Estando o débito de IPVA inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
Após o prazo para licenciamento, conforme calendário do Detran, a inadimplência do IPVA impedirá de fazê-lo. Como consequência, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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