- sexta-feira, 15 de novembro
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O Ministério da Economia ampliou o valor de isenção tributária para bens trazidos do exterior via terrestre, fluvial ou lacustre. O limite de isenção passará de US$ 300 para US$ 500. A Portaria nº 601, que traz a mudança, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta, 14.
A mudança passa a valer em 1º de janeiro de 2020. Com a alteração, os limites para isenção por via terrestre, fluvial ou lacustre passam a ser iguais aos já em vigor para os viajantes que ingressam no País por via aérea ou marítima.
Em outubro, o governo já havia alterado o valor de isenção para compras em free shops para brasileiros que voltam do exterior. O novo limite nesses casos subirá de US$ 500 para US$ 1 mil ou o equivalente em outra moeda, por passageiro, e também entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.
Situadas em salas de embarque e desembarque, os free shops ou duty free shops vendem itens isentos de tributos. Somado ao limite de compras no exterior, de US$ 500, quem viaja ao exterior de avião poderá importar US$ 1,5 mil em mercadorias.
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