- domingo, 11 de março
Pretendo sair do meu emprego. Não estipulamos nenhum prazo no meu contrato de trabalho. Devo avisar a empresa com quanto tempo de antecedência? G.I.S.
Com 30 dias de antecedência, conforme previsto no artigo 487 da Consolidação das Leis Trabalhistas e art. 7º, inciso XXI, da Constituição Federal. Como foi você quem pediu para sair da empresa (pedido de demissão), você não terá direito à sair duas horas mais cedo do trabalho durante o período do aviso, nem terá direito de sacar o FGTS e receber o Seguro Desemprego.
Respondeu: Alunos da Unirp.
Supervisão: Professores da Unirp.
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