- Sexta, 06 de Outubro
- Onde quer que vá, vá com o coração!
A lei municipal 9.678, de 2006, proíbe a venda de produtos ou oferta de serviços nos semáforos de Rio Preto. Os artigos 36 e 37, entre outras restrições, trazem que é “expressamente proibido aos ambulantes comercializar nos semáforos” e a multa para quem for pego é de cinco UFMs (Unidade Fiscal do Município), o que hoje corresponde a R$ 270,75, já que cada unidade vale R$ 54,15.
O secretário de Desenvolvimento Econômico e Negócios de Turismo, Liszt Abdala Martingo, diz que entende que parte das pessoas que estão desempregadas tenham se tornado ambulantes irregulares para manter o sustento, mas que é preciso seguir o que determina a lei. “Nós sabemos do problema econômico e do desemprego. Vimos que tem pessoas que tentam tirar o ganha pão vendendo em semáforos, mas não podemos liberar isso, além de ser ilegal, pode colocar a população em risco, quando se trata de alimentos ou água”, diz.
O secretário afirma que os fiscais são orientados a fazer uma abordagem em que mostrem que o ambulante está irregular e falar sobre as formas de atuar dentro da legalidade. “Quem deseja se instalar nos bolsões comerciais deve se cadastrar na fila do Cadastro do Trabalhador Ambulante (CTA) e aguardar surgir uma vaga em um dos pontos que temos. Já quem deseja se instalar em outras áreas deve procurar o PoupaTempo e seguir as orientações para obter o alvará”, diz. Em 2017, apenas um alvará foi emitido, no mês de julho.
Ainda conforme Liszt, a venda feita pelos ambulantes irregulares não vai ser permitida. “Sabemos que eles precisam sobreviver, que estão desesperados. É uma situação muito difícil, mas a lei tem de ser cumprida. Também não podemos permitir que vendam alimentos ou água, é uma questão de higiene, de garantia da saúde”, diz.
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