Horas após quatro condenados por envolvimento em um megaesquema de sonegação fiscal no comércio de borracha na região serem presos, o juiz substituto na 5ª Vara Criminal de Rio Preto Ângelo Márcio de Siqueira Pace revogou sua própria ordem de prisão e determinou a soltura de todos. Em 2014, o Tribunal de Justiça (TJ) condenou o empresário rio-pretense Oscar Victor Rollemberg Hansen e mais nove pessoas, incluindo dois advogados, por formação de quadrilha, estelionato, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A condenação decorreu de investigação do Gaeco (braço do Ministério Público que investiga o crime organizado) na Operação Ouro Branco, em 2009.
Com base em decisão de fevereiro deste ano do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a imediata prisão de condenados em segundo grau, no dia 11 último os promotores do Gaeco Evandro Ornelas Leal, Hérico William Alves Destéfani e João Paulo Gabriel de Souza pediram à 5ª Vara Criminal a prisão de Hansen, apontado como líder do esquema, Francisco Borges de Souza Júnior, seu braço-direito, José Antonio Neves, contador do grupo, José Roberto Polotto, advogado que indicou a venda de empresas registradas em nome de “laranjas” e Rubem Manoel Rosa Filho, sócio de construtora usada para lavar dinheiro do esquema.
Outros dois réus tiveram a pena prescrita e mais dois, penas em regime aberto. A preocupação dos promotores do Gaeco é de que Hansen fuja do País - ele chegou a pedir à Justiça a liberação do seu passaporte apreendido, o que foi negado. Atualmente já se esgotaram todos os recursos no TJ, cabendo apenas recursos especiais ou extraordinários ao STF e Superior Tribunal de Justiça (STJ). No dia 15, o juiz Pace concordou com o pedido e decretou as prisões. “Não há mais nenhum obstáculo de natureza jurídica, de ordem legal ou constitucional, a impedir o cumprimento da sentença penal condenatória confirmada em grau de apelação”, escreveu o magistrado. Ele ainda elogiou a posição do STF, que “vem ao encontro das atuais necessidades da sociedade brasileira no que toca à aplicação da lei penal e da efetivação da justiça”.
Hansen, Souza Júnior, Neves e Rosa Filho foram presos pela manhã em Rio Preto pela Polícia Militar. Polotto não foi detido por estar em viagem aos Estados Unidos. O empresário Hansen chegou a ser levado à Cadeia Pública de Catanduva, onde dividiu com outros dois condenados uma cela com banheiro e chuveiro sem água quente. Às 16h, porém, o juiz acolheu recurso do advogado de Hansen, Roberto Podval, para quem só o TJ poderia decretar a prisão do grupo, uma vez que o acórdão que condenou o grupo determinou que todos recorressem em liberdade até o trânsito em julgado da ação penal. “A alteração no modo de cumprimento do V. Acórdão deve ser buscada junto à superior instância, sob pena de usurpação indevida, ainda que involuntária, de competências, fato que reconheço por ocasião desta decisão e que, por equívoco, passou despercebido quanto da decisão anterior.” O Gaeco ainda não se pronunciou sobre essa última decisão do juiz.
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