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São José do Rio Preto, 30 de Julho, 2010 - 1:30
Prostituição profissão?

Antonio Ribeiro de Almeida

O Ministério do Trabalho manteve, até pouco tempo atrás, no item Família, a prostituição considerada como uma ocupação, a de número 5198-05, com obrigação de até contribuir para o INSS. O item só foi retirado depois de enérgicas reclamações de igrejas. Os técnicos daquele ministério fizeram uma completa análise da prostituição dividida nos seguintes itens: 1. Título; 2. Descrição sumária; 3. Formação e experiência; 4. Condições gerais de exercício; 5. Batalhar programa; 6. Minimizar as vulnerabilidades; 7. Atender clientes; 8. Acompanhar clientes; 9. Administrar orçamentos; 10. Promover a organização da categoria; 11. Realizar ações educativas no campo da sexualidade; 12. Demonstrar competências pessoais e 13. Recursos de Trabalho. No título são relacionados os nomes de garota(o) de programa, meretriz, messalina, michê, puta, quenga, trabalhador do sexo, travesti, etc. Chega a ser ridículo, se não fosse triste, ler cada um destes itens e ver a que ponto chegaram estes funcionários públicos encarregados da Classificação Brasileira de Ocupações. Na Formação e experiência está que o acesso à profissão (já não dizem ocupação) é livre aos maiores de 18 anos e que “o pleno desempenho das atividades ocorre após dois anos de experiência” . Como terão obtido este último dado? Ao preparar o programa pede-se que seja “agendada” a batalha, oferecer especialidades aos clientes, etc. Recomenda ainda o MT que a prostituta prepare o kit de trabalho que deverá constar de preservativo, acessórios, maquilagem, etc.

Mas a ocupação de prostituta ficou até mais difícil porque agora se pede que dê conselhos a clientes com carências afetivas; domine a técnica de primeiros socorros; invista em empreendimentos; aconselhe meninas de rua e até tenha capacidade de comunicação em língua estrangeira. Pode-se ver a preocupação política presente no item 10 na “organização da categoria”, e, adivinhe quem vai estar atrás das campanhas de filiação, reivindicações, etc? Sem entrar em considerações éticas ou religiosas, o que me espanta é perceber que estes “técnicos” do MT, com visíveis interesses políticos, não consideraram experiências que foram desastrosas na Holanda que tentou fazer esta “regulamentação”. A Dra. Janice G. Raymond, diretora da Coalizão contra o Tráfico de Mulheres, relaciona dez pontos, dos quais escolhi seis, para concluir pela inviabilidade desta chamada “descriminação” da prostituição. São eles: a legalização transformou o cafetão e a cafetina em “empresários sexuais”; a descriminação aumentou em 80% o tráfico de mulheres segundo levantamento feito pelo Grupo de Budapeste; a indústria do sexo cresceu 25% e a qualquer hora mulheres de todas as idades e raças são postas quase nuas, nas vitrines; a prostituição de rua aumentou porque as mulheres que não desejam se submeter a exames de saúde, registros, preferem ficar no anonimato; a Organização sobre os Direitos da Criança, com sede em Amsterdã, estima que o aumento da prostituição infantil foi da ordem de 85% com o tráfico de meninas da Nigéria e de países da América do Sul, e, por último a pesquisa da Coalização realizada em 5 países mostrou que a legalização não protege as mulheres prostituídas. Elas revelam que os cafetões continuam usando violência física, forçando-as ao uso da cocaína, etc. Esta é mais uma “inovação” do governo do sr. Lula.

ANTONIO RIBEIRO DE ALMEIDA
Doutor em Psicologia Social, FFCLRP-US



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