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São José do Rio Preto, 7 de Fevereiro, 2012 - 6:40
Juíza bloqueia bens de ex-prefeito de Tabapuã
Da Redação
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Ferdinando Ramos
MP acusa Jamil Seron de improbidade na construção de creche
A juíza de Tabapuã, Marcela Raia Sant’Anna Ribeiro de Carvalho, decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Jamil Seron e de João Pedro Marcato, engenheiro do município, até o valor de R$ 343 mil. O bloqueio, por meio de liminar, ocorreu com base em ação civil pública proposta pelo Minístério Público com o objetivo de garantir possível ressarcimento aos cofres públicos.
Seron e Marcato são acusados de cometer ato de improbidade administrativa por descumprimento de convênio assinado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em 2007 para a construção de uma creche na cidade. Pelo convênio celebrado a Prefeitura arcaria com o valor de R$ 7 mil e o FNDE R$ 700 mil, aproximadamente. O projeto elaborado pelo FNDE para a construção da creche não foi cumprido, entre outros fatores, porque o terreno disponibilizado pela Prefeitura não possuía as dimensões mínimas exigidas pelo FNDE.
Para viabilizar a construção da creche numa área menor que a exigida no projeto, Jamil e Marcato promoveram alterações no projeto padrão do FNDE, sem o aval do órgão. Para a regularização e finalização da construção da creche, foi necessário que a Prefeitura fizesse um aporte de mais R$ 343 mil, e mesmo assim a obra não foi concluída. Seron não foi localizado para comentar a decisão da Justiça. Já familiares do enngenheiro disseram que ele não estava em casa.
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