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São José do Rio Preto, 10 de Março, 2010 - 3:04
Promotor defende entidades e manda Prefeitura se virar

Rodrigo Lima

 

Sérgio Menezes
Antes mesmo de analisar dossiê da Prefeitura, Romani diz que não há irregularidade em aluguéis
O promotor de Justiça Carlos Romani saiu ontem em defesa ontem das entidades assistenciais e de classe que alugam áreas que receberam em doação e disse que se a Prefeitura quiser, deve buscar na Justiça a reintegração de posse. “Quem afirma que existe desvio de finalidade é o município, portanto, se ele tem interesse na retomada que adote as medidas legais. As soluções existem e não cabe ao Ministério Público adotá-las”, afirmou Romani, deixando claro que lavou as mão em relação ao dossiê que aponta suposto desvio de finalidade nas áreas doadas pelo Poder Público desde 1974.

Romani fez a defesa especialmente do Consórcio Intermunicipal da Alta Araraquarense para Assistência aos Menores (Alarme). “Se no passado os imóveis foram doados para fomentar determinada atividade, como a área do Alarme, por exemplo, e não se fez a previsão no passado de que a área estaria agora supervalorizada e foi doada a maior, esse erro não tem como consertar no presente”, afirmou.

O promotor diz ainda que “como todos sabem, (a Alarme) vive com parcos recursos financeiros, foi assim sempre e se toda a área que a ela foi doada no passado está subutilizada, a instituição sobrevive das rendas dos aluguéis, sob pena de receber verbas públicas via convênio para sobreviver, como as muitas que existem na cidade”, disse. A entidade alugou parte de sua área para postos de gasolina, restaurante e estacionamento. “Quanto a locar, inexiste restrição na lei. Estou analisando a legalidade.”

O representante do Ministério Público descartou qualquer ação contra as entidades e instituições mesmo antes de analisar o dossiê com os 71 relatórios de vistorias realizadas pela Secretaria de Planejamento em áreas doadas. Romani afirma ainda que as leis de doações não impedem textualmente a locação das áreas. Ele recebeu o documento no final da tarde de ontem e diz que analisará “oportunamente.” Ele diz, porém que não pode dizer que está “tudo legal” em relação às áreas. “Não estou afirmando que tudo está legal. Se quem recebeu a doação não cumpre o seu Estatuto, cabe ao município fazer gestões junto a ela para tentar a reversão voluntária do bem ao município. Caso não consiga isso voluntariamente, poderá mandar um projeto de lei para a Câmara Municipal e alterar a questão da locação e quando os contratos vencerem, não poderão ser renovados.”

Além da Alarme, foram, detectados no dossiê casos como a da “Liga Rio-pretense de combate à tuberculose”, que recebeu uma área onde, segundo o relatório feito pelo engenheiro Ricardo de Freitas Carvalho, está instalada a escola Seta, o prédio da Loja Maçônica Cosmos e um reservatório do Semae. Há também entidades que alugaram os terrenos para restaurantes e banco.

O promotor, porém, indicou à Procuradoria Geral do Município quais medidas podem ser adotadas, se assim interessar à Prefeitura. “Podem as leis (de doação) serem alteradas para não mais permitir a locação, sendo que os contratos em vigor (de locação) devem ser respeitados até serem extintos.” Romani foi sorteado pelo Ministério Público para atuar no caso depois da revelação do dossiê elaborado pela Prefeitura.

As leis, no entanto, impedem as entidades de “doar” e “alienar” os terrenos recebidos do município, além do retorno do bem ao patrimônio público em caso de extinção da entidade. “Nenhuma destas hipóteses ocorreu legalmente”, afirmou o representante do Ministério Público. O promotor criticou a falta de fiscalização da Prefeitura

Os apontamentos de possíveis desvio de finalidade foram apontados em ao menos 11 áreas doadas pela Prefeitura. Os representantes das entidades que alugaram os espaços se negaram a revelar o valor e a destinação dos aluguéis recebidos. A Alarme apenas disse que usa o dinheiro - sem mencionar valor - na manutenção da entidade com 700 crianças. O prefeito Valdomiro Lopes (PSB) e o procurador-geral do município, Luiz Tavolaro, já disseram que onde ficar constatado desvio de finalidades, as entidades terão de devolver as áreas. Ou amigavelmente por por meio de ações judiciais.

 
     
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