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São Paulo e Belo Horizonte, 27 de Julho, 2010 - 17:54
TSE multa Serra pela 4ª vez por propaganda antecipada

Gustavo Uribe

O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acatou na tarde de hoje representação impetrada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e multou mais uma vez o candidato do PSDB à Presidência da República, José Serra. Desta vez, a punição aplicada ao tucano foi de R$ 10 mil em decorrência de inserções veiculadas pelo PSDB no Rio Grande do Sul. Como a decisão foi monocrática (de um único ministro), cabe recurso ao colegiado do tribunal.

Ao todo, Serra já foi multado quatro vezes por promover campanha eleitoral antecipada, o que já totaliza R$ 25 mil, em multas. O PSDB-RS também foi multado pelo ministro no valor de R$ 15 mil.

No despacho da decisão, o magistrado alegou que as peças veiculadas em cadeia estadual, nos dias 16 e 21 de junho, tiveram como propósito promover a imagem de Serra. Os anúncios, de acordo com Neves, poderiam ser confundidos com peças veiculadas no horário eleitoral gratuito, devido ao conteúdo de caráter eleitoral. Na representação apresentada em 13 de julho, o MPE destacou que as inserções enalteciam a trajetória de Serra como ministro da Saúde e destacavam o programa Bolsa Escola, iniciativa do governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

As peças também destacavam o nome da coligação de Serra ao Palácio do Planalto: "O Brasil Pode Mais". A Lei Eleitoral 9.504, de 1997, proíbe a propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho.



Fonte: Agencia Estado
 
     
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