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São José do Rio Preto, 9 de Julho, 2010 - 1:50
Lei do celular prevê multa de R$ 1,7 mil

Jocelito Paganelli

Edvaldo Santos
Secretária da Fazenda, Mary Brito: multa será aplicada quando houver “flagrante” desrespeito à lei
A lei municipal que proíbe o uso de celulares dentro de agências bancárias de Rio Preto foi sancionada ontem pelo prefeito Valdomiro Lopes (PSB) e entrará em vigor em 90 dias. Os bancos terão até o dia 6 de outubro para se adequar. A agência que permitir o uso do aparelho será multada em R$ 1,7 mil.

De acordo com lei, que tem como autor o vereador Oscarzinho Pimentel (PPS), a proibição não será aplicada aos funcionários e seguranças das agências bancárias da cidade. O texto da lei não é claro quanto à restrição ao uso do telefone celular, que valerá apenas para a área de caixas.

Nos demais setores das agências o uso do aparelho continuará liberado. Para o vereador autor da lei, a proibição tem como principal objetivo dificultar a comunicação entre bandidos e seus comparsas, que praticam assaltos contra clientes que saem dos bancos após realizarem saques de grandes quantias em dinheiro. Na maioria dos casos, o comparsa permanece no interior da agência e, pelo celular, passa ao criminoso, que está fora do banco, informações sobre o cliente a ser roubado.

As agências bancárias serão obrigadas a colocar nas portas de entrada cartaz ou placa alertando os clientes sobre a proibição do uso de celulares. De acordo com a lei, os seguranças dos bancos poderão apreender o telefone móvel do cliente que desrespeitar a regra. O aparelho será devolvido ao proprietário na saída da agência.

De acordo com a secretária da Fazenda, Mary Brito, responsável pela fiscalização da lei, a multa será aplicada contra o estabelecimento bancário quando houver “flagrante” do desrespeito às regras da lei. “Contamos com a atuação do banco, que deverá alertar seus clientes sobre a proibição do uso do celular. A única forma de atuação dos fiscais é o flagrante”, afirmou a secretária. Ela disse ainda que uma equipe de 20 fiscais visitará as agências, “diariamente”.

A mesma equipe já atua no setor de Rio Preto fiscalizando a Lei da Fila, que obriga as agências bancárias a atender clientes em até 15 minutos, em dias comuns, e em até 30 minutos em datas anteriores e posteriores aos feriados. “Esse tipo de fiscalização não tem hora, nem dias marcados para acontecer”, disse a secretária da Fazenda.

Contramão

A decisão do prefeito Valdomiro Lopes de promulgar a lei contraria entendimento do procurador-geral do município, Luiz Tavolaro, que em entrevista ao Diário no dia 24 de junho afirmou que a lei é inconstitucional. “Não podemos interferir dessa maneira na vida das pessoas”, afirmou o procurador na ocasião. Ele disse que recomendaria ao prefeito que vetasse a lei.

Outra lei ligada à segurança de clientes no interior das agências bancárias de Rio Preto, a que obriga os estabelecimentos a instalar divisórias entre os caixas e a área reservada às filas de clientes que aguardam o atendimento, foi encaminhada para análise do prefeito Valdomiro Lopes. A proposta, que já passou pela Câmara, tem como autor o vereador Dinho Alahmar (PSB) e prevê a aplicação de multa de R$ 5,1 mil à agência que desrespeitar a regra.


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