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Ubarana
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São José do Rio Preto, 9 de Setembro, 2010 - 1:46
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Procurador exige que prainha tenha licença
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Thomaz Vita Neto
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Prefeitura de Ubarana estaria impedindo a regeneração natural da área de preservação da prainha
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O procurador da República em Rio Preto Álvaro Stipp propôs ação civil pública na qual ele pede que a Justiça determine de imediato que o município de Ubarana providencie o licenciamento ambiental da prainha artificial da cidade. O procurador também requer que seja estipulada multa de R$ 1 mil por dia pelo descumprimento da decisão.
Além do município, também é réu na ação a usina hidrelétrica de Promissão, ligada à AES Tietê. Stipp alega na ação que, por meio da prainha artificial, os réus vêm causando dano direto em área de preservação permanente (APP) e impedindo a regeneração natural de vegetação local na faixa de 100 metros das margens do reservatório da usina hidrelétrica de Promissão.
O reservatório é formado pelos rios Tietê, da Fartura, Dourado, Barra Mansa, Cervo Grande, batalha e dos Porcos. Spipp considera que há interesse da União no caso, uma vez que o assoreamento do reservatório provocado pela degradação da mata ciliar afeta o atendimento da demanda de geração de energia elétrica em vista da redução do volume das águas.
O procurador também solicita que a Justiça Federal condene solidariamente a AES Tietê a auxiliar o município no que for necessário para o procedimento de licenciamento ambiental. “A lei possibilita a intervenção em área de preservação ambiental desde que se cumpra uma série de exigências para o procedimento de licenciamento ambiental”, diz ele na ação.
O procurador juntou ao processo um auto de infração do Ibama com data de 25 de janeiro último contra o município de Ubarana, por impedir a regeneração natural de área de preservação permanente sem a respectiva licença ambiental, o que resultou em 5,1055 hectares de área degradada. Ele assinala na ação que os danos também são decorrentes da omissão da AES.
Segundo Stipp, a empresa é responsável por fiscalizar o cumprimento da lei ambiental e das cláusulas protetivas que constam no contrato de concessão de uso das áreas utilizadas como faixa de segurança do reservatório e também por evitar alterações ambientais nas áreas da bacia hidrográfica da usina de Promissão. “Quase um ano após a notificação pelo Ibama, nada foi feito pelo município nem pela concessionária”, afirma.
A ação será analisada pelo juiz federal Adenir Pereira da Silva, da 1ª Vara Federal de Rio Preto. O procurador observa que em junho requisitou informações da prefeitura de Ubarana sobre as medidas adotadas para a regularização da área mas não teve resposta. “Não há dúvida que a prainha é um importante ponto turístico e de lazer da região e fonte de emprego, desenvolvimento e renda do município, mas é necessário que sua exploração seja compatibilizada com as normas pertinentes”, afirma.
O advogado que atua no caso pela prefeitura de Ubarana, Fabiano Carvalho, diz que o município está elaborando um estudo de recuperação ambiental e alega que a área apontada no auto de infração do Ibama é maior do que a prainha. A Prefeitura foi multada em R$ 25 mil pelo Ibama, mas recorreu e aguarda decisão da esfera administrativa. “A prainha foi construída por José Bonifácio e Ubarana herdou após a sua emancipação”, argumenta o advogado.
Carvalho afirmou que o município não tomou conhecimento da ação do Ministério Público Federal, mas questionou a competência do órgão para isso, uma vez que o rio Tietê é estadual. Já a assessoria de imprensa da AES Tietê informou que a empresa irá se manifestar hoje sobre o caso.
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