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Reserva legal
São José do Rio Preto, 1 de Julho, 2010 - 8:00
Ambientais flagram fazendas sem floresta

Helen Ventura

Polícia Ambiental/Divulgação
Área em propriedade rural que deveria estar com floresta de vegetação nativa: donos multados
A Polícia Ambiental de Rio Preto constatou a falta de 170 hectares de reserva legal, o equivalente a 206 campos de futebol, em propriedades rurais dos municípios de Nova Granda, Onda Verde e Icém. A reserva legal é uma exigência prevista no Código Florestal, de 1965, e corresponde a 20% da área total de uma propriedade. A polícia aplicou multa contra os proprietários, cujos valores, somados, oscilam de R$ 850 mil a R$ 5,1 milhões, de acordo com o estágio da vegetação. Os ruralistas têm direito a recorrer das multas.

A operação da Polícia Ambiental será realizada em duas etapas, previstas para terminar no início de 2011. A primeira delas inclui a fiscalização em 36 propriedades que averbaram reserva legal em cartório. Até agora, dez locais foram vistoriados. Na maioria, irregularidades foram encontradas. De acordo com o tenente Alessandro Daleck Moreira, da Polícia Ambiental de Rio Preto, os problemas variam desde incompatibilidade de informações (a reserva legal averbada não condiz com quantidade de área preservada na propriedade ou a quantidade averbada está inferior ao ideal previsto em lei, que é de 20%).

“A maioria dos produtores utiliza a área que deveria ser preservada para pastagem. Também há proprietários que fazem uso do espaço para arrendamento de cana.” Segundo Daleck, o objetivo do levantamento é regularizar a situação das reservas legais na região. “Se não houver fiscalização e orientação aos proprietários, eles não vão entender a importância de se preservar o meio ambiente.

Também constatamos várias áreas de preservação permanente com intervenções. Tudo isso será mensurado no final da operação e vamos encaminhar os autos ao Ministério Público, para que sejam tomadas as providências cabíveis.” A exigência prevista no Código Florestal é contestada por ruralistas. A bancada que os representa na Câmara dos Deputados, liderada por Aldo Rebelo (PC do B-SP), propôs mudanças que desobriga os donos de pequenas propriedades a preservar área de reserva legal.

Todos os que foram multados até 2008 conseguirão anistia se a mudança for aprovada. Ainda de acordo com as alterações previstas pelo projeto, a delimitação de área de reserva legal ficaria sob a responsabilidade dos Estados. Segundo a lei atual, imóveis rurais na região sudeste devem ter pelo menos 20% de reserva legal. No cerrado, esse percentual sobe para 35% e, na Amazônia, para 80%.

Opinião

Para o promotor de Justiça Denis Henrique Silva, responsável pela rede protetiva de meio ambiente na região de Rio Preto, a discussão na Câmara é absurda. “Basta atentar para as enchentes que ocorrem e as vítimas, que moram próximas aos rios. A discussão vai contra até a jurisprudência pacífica. Sem dúvida, a preservação é importante para formação de corredores ecológicos de interesse da fauna e da flora. Assim, considero absurda essa discussão.”

A implantação da reserva legal tornou-se obrigatória em 1991 e, segundo o promotor, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça são pacíficas quanto à obrigatoriedade. A presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu (DEM-TO), foi procurada para comentar o assunto, mas não foi encontrada.



 
     
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