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São José do Rio Preto, 22 de Julho, 2010 - 1:50
Prefeitura fecha pedágio em Tabapuã

Graziela Delalibera

Edvaldo Santos
Desde 2006, veículos pagam R$ 2 para trafegar na rodovia vicinal José Maria Albuquerque
A partir de hoje, motoristas que trafegam pela rodovia vicinal José Maria Albuquerque, que liga Tabapuã a Uchôa, estarão livres do pagamento do pedágio de R$ 2, cobrado desde 2006. A prefeita Maria Felicidade Peres Campos Arroyo publica hoje decreto que anula a licitação e o contrato firmado com a empresa Via Tabapuã, que explora a praça de pedágio instalada na rodovia. A empresa arrecada em torno de R$ 100 mil por mês, dos quais 2,6% vão para os cofres da prefeitura. A estimativa é que, por mês, cerca de 50 mil veículos passem pelo local.

No decreto, a prefeita determina que a cobrança seja cessada imediatamente e dá prazo de cinco dias para que a Via Tabapuã desocupe a área e remova seus funcionários do local. Segundo Gianni Marini Prandini, da Secretaria Administrativa de Tabapuã, não será aberta nova licitação para a exploração do trecho, que é de 9 quilômetros dentro da cidade. A Prefeitura decidiu abrir processo administrativo em março passado a fim de apurar irregularidades no processo de licitação e no contrato com a Via Tabapuã apontadas pelo Ministério Público, que move três ações civis públicas na Justiça contra a concessionária e o ex-prefeito Jamil Seron. Uma delas por improbidade administrativa.

O MP conseguiu que a cobrança fosse suspensa liminarmente pela Justiça de Tabapuã três vezes desde 2006, quando ela teve início, na gestão do ex-prefeito Jamil Seron. No entanto, as partes recorreram e conseguiram reverter as decisões em instâncias superiores. Segundo o assessor jurídico da Prefeitura de Tabapuã, Orlando Aparecido de Toledo, o processo administrativo apontou que a empresa vencedora da licitação foi a Consfran Engenharia, mas o contrato foi firmado com outra empresa, a Via Tabapuã, em fevereiro de 2006, o que não era previsto no edital e desrespeita a lei de licitações. Além disso, foi fixado o prazo de concessão por 20 anos, o que, segundo o assessor jurídico, não tem previsão legal.

A comissão processante concluiu também que não houve publicação do aviso do resumo do edital em jornal de grande circulação na época. Outras irregularidade são as exigências de caução de participação no processo licitatório de R$ 10 mil e de comprovação de capital mínimo no valor de R$ 50 mil sem que na concessão houvesse estimativa do valor da contratação.

Segundo o assessor jurídico, a legislação foi contrariada mais uma vez no processo licitatório quando a prefeitura deixou de apresentar o projeto básico e executivo. A concessão envolvia a prévia realização de obras como construção da praça de pedágio, retirada e substituição de dispositivos de segurança com defeitos, execução de operação tapa-buracos ao longo do trecho, além de recuperação de placas e sinalização. A comissão também concluiu que houve descumprimento de pazos durante a licitação.

“Diante das conclusões do processo administrativo, as irregularidades ficaram evidentes e a prefeita achou por bem declarar nulo o processo licitatório e os atos subsequentes”, afirmou o assessor jurídico. Consta no processo administrativo que a Consfran constituiu uma nova pessoa jurídica, a qual deu origem à Via Tabapuã, e alega que não violou o interesse público.

O gerente da Via Tabapuã, Olair Roger, disse que a empresa não havia sido notificada a respeito do decreto e que só irá se manifestar depois disso. A reportagem ligou para o celular de Emerson Leandro Correia Pontes, advogado do ex-prefeito, mas caiu na caixa postal. Marcos Antônio Zuliani, um dos sócios da Consfran, também foi procurado, mas não foi localizado.

MP quer ressarcimento de valores

O promotor de Justiça de Tabapuã Landolfo Andrade de Souza disse que duas ações civis públicas, uma de 2006 e outra de 2007, referentes ao pedágio da rodovia José Maria Albuquerque devem ser julgadas nas próximas semanas. Nelas, o Ministério Público pede ressarcimento dos valores arrecadados, que considera abusivos.

O promotor já apresentou as alegações finais à Justiça. Ele considerou que há prova da desproporção dos valores das tarifas cobradas na rodovia vicinal José Maria Albuquerque e nas rodovias concedidas pelo governo estadual, e que não foi produzida nenhuma prova capaz de justificar tal disparidade.

Consta nos autos que os réus no processo alegaram que a instalação da praça de pedágio ocorreu para impedir ou, ao menos, minimizar, a utilização da estrada vicinal como rota de fuga dos veículos que não desejam pagar a tarifa do pedágio da Rodovia Washington Luis.

“O mínimo que deles poderia se esperar é a comprovação, por meio de dados objetivos, da necessidade e da eficácia da medida por eles adotada”, diz o promotor, que também questiona a legalidade do processo licitatório e de seu respectivo contrato de concessão.


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