A Justiça Estadual condenou o governo do Estado de São Paulo a pagar R$ 15.888,24 de indenização por danos morais ao professor Marco Antonio Bevilaqua, 47 anos, vítima de difamação. Ele foi moveu ação por ter sido afastado de suas funções, por três dias, em razão de uma doença. De acordo com o processo, em 2005, a diretoria afastou o professor de suas funções, pois ele teria contraído hepatite C, doença que segundo a diretoria poderia infectar os alunos, funcionários da escola e atrapalhar seu desempenho profissional.
“Reconquistei a minha dignidade, passei muita humilhação na época, agora posso andar de cabeça erguida pelas ruas. Apesar de ter demorado sete anos, a justiça foi feita”, afirma o professor. De acordo com a advogada Alessandra Fessori Vertoni, que defende Bevilaqua, o processo já foi transitado em julgado e não cabe mais recurso. “Foi um processo longo, pois o Estado recorreu em todas as instâncias, mas mesmo assim ganhamos a causa”, afirma a defensora.
A esposa de Bevilaqua, Jocelice da Cruz Lima Bevilaqua, 40 anos, disse que está aliviada com a sentença, já que quando aconteceu o fato o marido dela ficou muito aborrecido. “Ele mudou muito, ficou chateado, mas não parou de dar aulas. Percebo que hoje ele é outra pessoa, muito melhor”. afirma. Até o fechamento desta edição a assessoria de imprensa da Secretaria Estadual de Educação não havia se manifestado sobre a condenação.
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