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Dívida com a União
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São José do Rio Preto, 30 de Maio, 2010 - 4:21
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Parcelamento do ‘novo Refis’ inicia terça-feira pela internet
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Reprodução/Site
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O site da Receita Federal oferece infornações sobre o novo Refis
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Começa na terça-feira o prazo para que os quase 5,5 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas com dívidas vencidas com a União até 30 de novembro de 2008, se manifestem sobre a inclusão ou não do pedido de parcelamento feito no ano passado no “novo Refis”. A manifestação deve ser feita exclusivamente nos sites da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN - www.pgfn.gov.br).
O parcelamento pode ser feito em até 180 meses (15 anos) e podem ser parceladas dívidas inscritas ou não em dívida ativa. O prazo vai até 30 de junho. Os contribuintes que não se manifestarem dentro do prazo terão seu pedido automaticamente cancelado. Esses contribuintes fizeram pedido de parcelamento de débitos tanto com a Receita, Previdência ou na Procuradoria. Os contribuintes que incluírem todos os débitos no parcelamento até o dia 30 de junho poderão posteriormente retirar certidão negativa de débitos tanto na Receita quanto na PGFN.
Para ter direito ao parcelamento, os contribuintes deverão ter recolhido de novembro do ano passado até agora, as parcelas mínimas estabelecidas após o pedido. Essa parcela é de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 1 mil para jurídicas. Um total de 5.477 contribuintes de 72 municípios da região de Rio Preto fizeram a opção pelo parcelamento no ano passado. O valor devido só vai ser conhecido após todos os contribuintes efetivarem a confirmação de parcelamento. A maior parte dos pedidos, 3.894, foi apresentada por pessoas jurídicas. Outros 1.538 foram apresentados por pessoas físicas. Os pedidos foram feitos nas unidades de Rio Preto, Catanduva, Fernandópolis, Olímpia e Votuporanga.
Os contribuintes serão posteriormente convocados a comparecer a uma unidade da Receita Federal para fazer pessoalmente a opção pelo número de parcelas. Enquanto isso, todos terão de continuar pagando as parcelas mínimas. Os contribuintes pediram também o parcelamento dos débitos relativos aos créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrado sobre matérias-primas e as dívidas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) das sociedades civis de prestação de serviços.
O valor principal da dívida não sofrerá nenhum abatimento. Haverá redução apenas de juros, multas e eventuais encargos legais. A redução dos juros varia de 25% a 45% e da multa de 60% a 100%. Quanto menor o prazo de pagamento, maior será o desconto. O valor de cada prestação será corrigido pela variação da taxa Selic entre o mês seguinte ao que a dívida foi consolidada até o mês anterior ao pagamento, além de sofrer acréscimo de 1% para o mês em que a parcela for quitada.
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