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Receita Federal
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São José do Rio Preto, 13 de Maio, 2010 - 7:05
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Optante do Refis deve definir parcelamento
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Reprodução
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A manifestação deve ser feita exclusivamente nos sites da Receita Federal
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Os quase 5,5 mil contribuintes pessoas físicas e jurídicas que optaram no ano passado por parcelar em até 180 meses (15 anos) as dívidas com a União vencidas até 30 de novembro de 2008, inscritas ou não em dívida ativa, têm entre os dias 1º e 30 de junho para se manifestar sobre a inclusão ou não no parcelamento solicitado. O parcelamento ficou conhecido como “Novo Refis”. A manifestação deve ser feita exclusivamente nos sites da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou da PGFN (www.pgfn.gov.br). Os contribuintes que não se manifestarem dentro do prazo terão seu pedido automaticamente cancelado.
Esses contribuintes fizeram pedido de parcelamento de débitos tanto com a Receita Federal, Previdência ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Aqueles que incluírem todos os débitos no parcelamento até o dia 30 de junho poderão posteriormente retirar certidão negativa de débitos tanto na Receita, quanto na PGFN. Para ter direito ao parcelamento, esses contribuintes deverão ter recolhido de novembro do ano passado até agora, as parcelas mínimas estabelecidas após o pedido. Essa parcela é de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 1 mil para jurídicas.
De acordo com o auditor fiscal da Receita Federal em Rio Preto, Nobuhiro Nakazone, 5.477 contribuintes de 72 municípios da região de Rio Preto fizeram a opção pelo parcelamento no ano passado. O valor total dos débitos não foi divulgado. Esta soma somente será conhecida após todos os contribuintes efetivarem a confirmação de parcelamento. A maior parte dos pedidos, 3.894, foi apresentada por pessoas jurídicas.
O restante (1.538) foram pessoas físicas. A maioria também foi feita em Rio Preto: 3.574. As outras solicitações ocorreram nas unidades de Fernandópolis (292), Catanduva (890), Olímpia (241) e Votuporanga (507). Esses contribuintes serão posteriormente convocados a comparecer a uma unidade da Receita Federal para fazer pessoalmente a opção pelo número de parcelas. O prazo ainda não foi estabelecido. Enquanto isso, eles terão de continuar pagando as parcelas mínimas.
Dívidas antigas
O parcelamento atendeu também contribuintes que já tinham aderido a outros programas de renegociação, como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), o Parcelamento Especial (Paes) e o Parcelamento Excepcional (Paex) e foram excluídos por inadimplência ou por vontade própria. O parcelamento, no entanto, não abrange os débitos relativos ao Simples Nacional.
Os contribuintes pediram ainda o parcelamento dos débitos relativos aos créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrado sobre matérias-primas e as dívidas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) das sociedades civis de prestação de serviços.
O parcelamento
O valor principal da dívida não sofrerá nenhum abatimento. Haverá redução apenas de juros, multas e eventuais encargos legais. A redução dos juros varia de 25% a 45% e da multa de 60% a 100%. Quanto menor o prazo de pagamento, maior será o desconto. Se o pagamento for à vista, o contribuinte irá ter uma redução de 100% da multa.
O valor de cada prestação será corrigido pela variação da taxa Selic entre o mês seguinte ao que a dívida foi consolidada até o mês anterior ao pagamento, além de sofrer acréscimo de 1% para o mês em que a parcela for quitada.
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