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São José do Rio Preto, 25 de Outubro, 2009 - 10:34
Idoso deve ficar de olho no plano de saúde

Gisele Bortoleto

Sérgio Menezes
José de Souza, 60 anos: “Acho um absurdo esse aumento”
Os usuários de planos de saúde que tiveram reajuste da mensalidade depois de 2004 porque completaram 60 anos podem recorrer à Justiça para receber o dinheiro pago a mais. Para isso, não importa a data em que o contrato com a operadora foi assinado. Os juízes, de uma maneira geral, têm dado ganho de causa a esses consumidores. No Procon de Rio Preto, três reclamações de consumidores, vítimas deste reajuste abusivo, estão sendo apuradas e podem parar na Justiça nos próximos dias caso as operadoras de saúde não cumpram a lei.

O direito de não pagar nada a mais em função da troca de idade passou a ser assegurado após 1º de janeiro de 2004, quando entrou em vigor o Estatuto do Idoso. Isso porque a Lei n° 10.741/03 que criou o Estatuto, em seu artigo 15, parágrafo 3º, veda a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Além de pleitear a devolução dos valores pagos a mais devido ao reajuste por mudança de faixa etária, o usuário também pode requer na Justiça este ressarcimento seja dobrado, com base no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). Esta lei determina que o consumidor tem o direito de receber em dobro a quantia cobrada indevidamente, com correção monetária e juros legais.

De acordo com a diretora da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Fundação Pro Teste), Maria Inês Dolci, o consumidor que teve reajuste das mensalidades de seu plano de saúde ao completar 60 anos de idade após 2004 pode ir à Justiça independente da data da assinatura do contrato. Ele deve exigir que seja cumprida a cláusula que impede o aumento em razão da idade. “Ele pode ainda pedir a devolução em dobro do que pagou a mais”, afirmou Maria Inês Dolci. Neste caso, a decisão vai de acordo com a interpretação do juiz.

Segundo a diretora, esses direitos valem até mesmo para contratos de planos de saúde assinados antes da lei nº 9.656, que entrou em vigor em janeiro de 1999 e dispõe sobre os serviços privados de assistência à saúde. Para fugir do Estatuto do Idoso, segundo Maria Inês Dolci, algumas operadoras de planos de saúde têm aplicado o reajuste antes mesmo de o consumidor completar os 60 anos. Estas também usam os contratos assinados antes de 2004, que previam o reajuste por faixas além dos 60 anos. “Nos dois casos, as pessoas que se sentirem vítima de abusos podem recorrer à Justiça”, disse.

Orientação

De acordo com o diretor do Procon em Rio Preto, Sérgio Parada, os consumidores que se sentirem lesados e quiserem uma solução administrativa para o caso, devem procurar aquele órgão. As orientações de como proceder são dadas pelo telefone. Caso o usuário tenha algum boleto que comprove que houve aumento em função da troca de idade, pode procurar o órgão pessoalmente. Os três planos de saúde que foram alvo de reclamação dos consumidores neste caso já foram acionados pelo Procon de Rio Preto, mas até agora não suspenderam a cobrança. Uma audiência de conciliação entre as partes já foi marcada.

Caso não haja acordo, segundo Parada, os casos serão encaminhados para a Justiça.
“As pessoas, além de procurar o Procon, podem ingressar com uma ação cível para pedir a devolução do que pagou a mais”, explicou Parada. De acordo com o advogado Flávio Fernandes, a vitória recente de uma beneficiária de plano de saúde no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) mostra que os beneficiários podem conseguir o dinheiro de volta.

Operadoras

As operadoras, amparadas pela Agência Nacional de Saúde (ANS), alegam que a regra somente se aplica aos contratos firmados depois de 2004, ano em que o Estatuto entrou em vigor. Segundo Fernandes, quem se sentir prejudicado, independente da data da assinatura do contrato pode ir à Justiça. “O Judiciário tem feito cumprir o Estatuto do Idoso”, disse.

O presidente da Associação Brasileira de Empresas de Medicina de Grupo (Abramge), Arlindo de Almeida, porta voz da entidade, foi procurado na última sexta-feira péla reportagem do Diário, mas sua assessoria informou que ele estava participando de um congresso no Sul do País e não poderia falar a respeito e que a entidade não comenta decisões judiciais.

Usuários reclamam dos aumentos abusivos

O aposentado José de Souza viu o valor do seu plano de saúde aumentar de R$ 160,87 para R$ 296,76 do noite para o dia entre abril e maio deste ano, após completar 60 anos. A reação foi de indignação e a solução encontrada foi recorrer ao Procon em Rio Preto contra o que considera uma abusividade por parte da operadora contra o aumento de 84,4%. “Acho um absurdo esse aumento porque quase nunca uso o convênio, graças a Deus, e eles aumentam desse jeito”, disse. O reajuste do valor de sua aposentadoria não ultrapassa os 7% anuais. O plano foi contratado em novembro de 2002.

Antes de recorrer ao órgão de defesa do consumidor, Souza procurou o convênio. “Me disseram que o aumento era só porque eu tinha completado 60 anos e por isso resolvi procurar meus direitos”, disse. O plano de saúde foi informado da reclamação pelo Procon, mas continuou emitindo a cobrança. Uma audiência de conciliação deve ser realizada nos próximos dias. Caso não haja um acordo, o aposentado disse que irá à Justiça para tentar impedir a cobrança e receber o dinheiro de volta.

O militar da reserva Odemar de Freitas também recorreu ao Procon depois que a operadora do plano de saúde da mulher, Hete, aumentou 155% em agosto deste ano o valor do convênio que ela usa desde 2002. No caso dela, a alta foi verificada dias antes dela completar 59 anos. “Ficamos horrorizados com o valor que passou de R$ 110 para R$ 266,24”, disse. A primeira reação foi procurar a operadora para saber o motivo do aumento. O militar foi informado que, se não concordasse, teria de buscar seus direitos. Fez a reclamação no Procon e espera uma solução para o problema.

ANS é quem regula o reajuste

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regula as operadoras do setor, prevê que as empresas e cooperativas de prestação de saúde complementar podem diferenciar o valor das mensalidades de acordo com a faixa etária do consumidor. Isto se dá porque a utilização varia entre grupos etários. Entretanto, há regras para a aplicação de aumento por mudança de faixa etária que obedecem à Lei nº 9.656/98 (em vigor desde 2 de janeiro de 1999) e ao Estatuto do Idoso, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2004.

O consumidor deve observar a data de contratação do plano de acordo com o seguinte critério: se contratado antes de 2 de janeiro de 1999; entre 2 de janeiro de 1999 e 1º de janeiro de 2004; depois de 1º de janeiro de 2004. Para os contratos assinados antes de 2 de janeiro de 1999 deve-se cumprir o que consta no contrato. Para contratos assinados entre 2 de janeiro de 1999 e 1º de janeiro de 2004 e contratos adaptados nesse período, as faixas etárias e os percentuais de variação têm que estar expressos no contrato. A variação deve obedecer às seguintes faixas etárias: de 0 a 17 anos; de 18 a 29 anos; de 30 a 39 anos; de 40 a 49 anos; de 50 a 59 anos; de 60 a 69 anos; e 70 anos ou mais.

Contratos de consumidores com 60 anos ou mais e com dez anos ou mais de plano, não podem sofrer a variação por mudança de faixa etária. Para os contratos assinados ou adaptados depois de 1º de janeiro de 2004, as faixas etárias e os percentuais de variação têm que estar expressos no contrato. Além disso, o número de faixas etárias aumentou de sete para 10, visando atender a determinação do Estatuto do Idoso que veda a variação por mudança de faixa etária aos contratos de consumidores com idade acima de 60 anos. As faixas vão de 0 a 18 anos, de 19 a 23 anos, de 24 a 28 anos, de 29 a 33 anos, de 34 a 38 anos, de 39 a 43 anos, de 44 a 48 anos, de 49 a 53 anos, 54 a 58 anos e 59 anos ou mais.



 
     
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