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Obrigação Fiscal
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São José do Rio Preto, 10 de Janeiro, 2010 - 0:08
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Empresa inativa tem prazo para declaração
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Reprodução
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Documento deve ser transmitindo para a Receita Federal pela internet
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As pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2009 já podem entregar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ)- Inativa 2010. O prazo termina no dia 31 de março. É considerada inativa qualquer empresa que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
A declaração deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2010, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2010 até a data do evento.
Ficam dispensadas de apresentar a declaração as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2009. Neste caso, elas são obrigadas a apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2010, com a opção de inatividade assinalada.
A DSPJ - Inativa 2010 deve ser enviada pela internet, utilizando o formulário on-line disponível no endereço “www.receita.fazenda.gov.br”. Após o envio da declaração e confirmação do recebimento pela Receita Federal, o contribuinte poderá gravar e imprimir o recibo de entrega. Quem deixar de apresentar a declaração ou entregar fora do prazo está sujeita à multa de R$ 200 que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega.
O prazo para as empresas que se enquadram nas situações especiais é diferente. Neste caso, a DSPJ deve ser entregue até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, quando ocorrer cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação da pessoa jurídica inativa, no decorrer do ano-calendário de 2010. A entrega também deve ser feita pela internet.
Retificadora
Para fazer a declaração retificadora, será exigido o número do recibo da DSPJ - Inativa 2010 a ser retificada. Uma vez apresentada a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2010, não serão aceitas para o mesmo período a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e a Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Caso a DSPJ - Inativa 2010 tenha sido enviada indevidamente e o contribuinte deseje transmitir alguma dessas outras declarações, basta fazer uma retificação da DSPJ - Inativa 2010, anteriormente enviada, e assinalar a opção “Não” diante da pergunta “A pessoa jurídica acima identificada, por seu representante legal, declara que permaneceu, durante todo o período de e sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial?”. Tal procedimento de retificação da DSPJ - Inativa 2010 anula a declaração de inatividade anterior e possibilita a entrega das demais declarações.
Migração reduz o número de casos
A Receita Federal recebeu no ano passado 36.756 declarações de empresas inativas referentes ao ano-calendário 2008 nos 72 municípios abrangidos pela delegacia do órgão na região de Rio Preto. O número é quase 9% menor do que as 40.275 recebidas no ano anterior. De acordo com o auditor fiscal da Receita Federal em Rio Preto, Nobuhiro Nakazone, as causas para a redução não são conhecidas. Segundo ele, não é possível fazer uma análise detalhada sobre o motivo para a redução que pode estar associada a uma série de fatores.
Entre os prováveis fatores para essa redução pode estar a migração o Simples Nacional. Neste caso, ela não é obrigada a entregar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ), ou mesmo dado baixa na empresa. Existe ainda a possibilidade de algumas empresas da região terem ficado inativas por um período e posteriormente terem retomado as atividades e passado a prestar contas ao fisco federal.
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