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São José do Rio Preto, 5 de Setembro, 2010 - 1:59
Doenças isentam aposentado de pagar o Imposto de Renda

Liza Mirella

Divulgação
Fux: benefício da isenção só cabe nos casos previstos em lei
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que somente aposentados que tenham doenças previstas em lei têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR) no rendimento da aposentadoria paga pela Previdência Social. Com isso, o benefício não será estendido a portadores de outras doenças.

A lei 7.713/88, que trata da isenção para portadores de doenças graves e incuráveis, elenca, entre outras, tuberculose, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, cardiopatia, Aids etc. “Os que não são portadores das moléstias definidas na lei continuam com a obrigação de recolher o Imposto de Renda”, explica o advogado Paulo Roberto Brunetti.

A determinação do STJ, dada em meados de agosto, deve ser seguida em todos os processos que tratam da questão e que estavam suspensos aguardando o julgamento do recurso no Supremo. Antes disso, alguns tribunais estavam concedendo isenção para portadores de outras doenças que não as previstas.

“Portadores de outras doenças com ação na Justiça podem ter sucesso em instâncias inferiores, mas estas decisões, que conflitam com o entendimento externado, deverão ser reformadas”, disse.

De acordo com a assessoria do STJ, no caso analisado, a aposentada ajuizou ação em que defendia que não era obrigada a recolher o Imposto de Renda sobre os rendimentos por ser portadora de moléstia incapacitante - distonia cervical, uma patologia neurológica incurável, que se caracteriza por dores e contratações musculares involuntárias.

Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas a Fazenda Nacional apelou. Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux destacou que a extensão do benefício a situação que não se enquadre no texto expresso da lei é incabível.

Guilherme Baff
Brunetti: aposentado deve atender exigências para obter isenção


Como fazer

Para ser beneficiado com a isenção, segundo Brunetti, o primeiro passo é obter o atestado de médico oficial da União, Estado ou Município relatando ser o contribuinte portador de pelo menos uma das doenças previstas na lei. Para isso, o aposentado pode procurar um posto de saúde ou um hospital.

“O atestado poderá ser o laudo do médico perito do INSS, porém, para os fins da isenção do IR, o laudo ou atestado deverá ter sido emitido em até 30 dias antes da entrada no requerimento do pedido de isenção”, afirmou o advogado.

No documento, é fundamental que haja o diagnóstico expresso da doença, com o Código Internacional de Doenças (CID), menção expressa às leis 7.713/88, 8.541/92 e 9.250/95, ao Decreto 3.000/99 e à Instrução normativa SRF 15/01. Devem também constar a data de início da doença, o estágio clínico atual da doença e o estado clínico do paciente. O laudo precisa conter, ainda, carimbo e assinatura legíveis do médico, com o número do Conselho Regional de Medicina (CRM).

Os documentos necessários para dar entrada no pedido de isenção de Imposto de Renda nas aposentadorias por invalidez são o atestado médico, laudo histopatológi-co ou anatomopatológico, conforme o caso, e o requerimento de isenção.

São necessários ainda documento de identidade (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), comprovante de residência, o número do benefício na Previdência Social e holerite. “Com esses documentos em mãos, o paciente deve agendar atendimento no posto do INSS onde recebe seu benefício para apresentar o requerimento de isenção.”

Segundo o advogado Brunetti, não é possível estabelecer um prazo médio para o reconhecimento da isenção, já que ela depende de diversos fatores.

Acima de 65 anos, há desconto padrão

O desconto do Imposto de Renda para aposentados com até 65 anos de idade segue a mesma legislação que rege os descontos dos rendimentos do restante dos trabalhadores. O trabalhador que recebe até R$ 1.499,15 fica isento do pagamento do imposto.

A tabela do Imposto de Renda para 2010 prevê quatro faixas de alíquota: 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. O valor da parcela de dedução varia de R$ 112,43, para a menor alíquota (que incide sobre salários entre R$ R$ 1.499,16 e R$ 2.246,75), até R$ 692,78, para a maior alíquota (que incide sobre rendimentos acima de R$ 3.743,19).

No caso de trabalhadores com idade acima de 65 anos, há isenção mensal de R$ 1.499,15 na base de cálculo do IR. Isso significa que, quem recebe o teto pago pelo INSS (R$ 3.467,40), por exemplo, pagará o Imposto de Renda sobre o valor de R$ 1.968,25.

O sistema de estatísticas do INSS não informa a quantidade de isenções de benefícios por doenças graves e incuráveis.

No feriado, atendimento só por internet

Na próxima terça-feira, dia 7 de setembro, não haverá atendimento nas Agências da Previdência Social, em virtude das comemorações da Independência do Brasil. A Central 135 estará disponível apenas para consultas eletrônicas, que podem ser acessadas teclando-se a opção 2 no menu eletrônico. Amanhã, o atendimento será normal, tanto na rede de APS quanto na Central 135.

Na opção de consulta eletrônica da Central 135, o segurado pode fazer consultas sobre a situação de seu benefício, saber o resultado do pedido de revisão de benefício ou do pedido de Certidão por Tempo de Contribuição (CTC), além de confirmar a data e hora de perícia médica anteriormente agendada.

Durante o feriado, o cidadão pode utilizar o site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), que funcionará normalmente. O atendimento da Central 135 e nas Agências da Previdência Social volta à normalidade na quarta-feira, a partir das 7 horas.





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