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São José do Rio Preto, 24 de Junho, 2010 - 4:12
Declaração do IR pode ser retificada em site

Gisele Bortoleto

Reprodução
Para localizar versão on line, contribuinte deve estar no Centro de Atendimento ao Cidadão
O contribuinte que cometeu algum erro na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2010 pode fazer a partir de agora a retificação on line direto no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Nos anos anteriores, o contribuinte tinha de baixar o programa da declaração retificadora e enviá-la por meio do programa ReceitaNet.

Os erros na declaração são apontados pelo extrato da Receita que também pode ser consultado no site. De acordo com o auditor fiscal da Receita Federal em Rio Preto Mauro José da Silva, ontem, 6.033 dos mais de 241,5 mil contribuintes que entregaram a declaração este ano já estavam na malha fina. Nos últimos cinco anos, são 9.072.

Só este ano, mais de 7 milhões de pessoas já encaminharam uma declaração retificadora à Receita Federal. A possibilidade de retificar a Dirpf on line foi criada em julho do ano passado, mas o sistema oferecido pela Receita Federal tinha algumas limitações. Só podiam, por exemplo, usar o instrumento, os contribuintes que declaram pelo modelo completo.

Este ano, quem fez a declaração pelo modelo simplificado também pode corrigir no novo instrumento. A retificação da declaração completa também foi ampliada, com a inclusão de campos que não podiam ser corrigidos on line. Foram incorporados os campos para rendimentos de isentos e não tributáveis, rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, dívidas e ônus reais e doações para partidos políticos.

Como localizar

Para localizar a versão da retificadora on line, o contribuinte deve estar dentro do Centro Virtual de Atendimento ao Cidadão (e-cac). Antes de mais nada, ele precisará criar, no próprio site, um código de acesso. Para isso, necessita informar data de nascimento, CPF e ter em mãos o número do recibo das declarações de 2009 e 2010. Depois disso, deve clicar em “Declaração IRPF” e, em seguida, na coluna “Serviços”, clique no ícone “Retificação”.

Antecipação

O contribuinte que tiver pendência porque omitiu informação ou que tenha feito procedimento incorreto em sua declaração e não foi chamado pela para prestar contas, pode antecipar-se ao fisco e diminuir a mordida do Leão. A retificação espontânea faz com que a multa seja de no máximo 20% sobre o valor devido, além da taxa Selic. Se a irregularidade for confirmada pela Receita, a multa varia de 75% a 150% do valor devido.

Omissão leva à malha fina

A omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica pelo titular da declaração, a omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica pelo dependente e falta de comprovação de despesas médicas estão entre os principais motivos que levam os contribuintes à malha fina na região de Rio Preto.

De acordo com o auditor fiscal Mauro José da Silva, também são motivos a ausência de Dirf relativa a rendimentos pagos a contribuintes e não informados e a omissão de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas pelo titular de ação judicial. Se o contribuinte tiver certeza que fez a declaração correta e possuir os documentos que comprovem, deverá aguardar a notificação da Receita. Se não quiser esperar pode fazer o agendamento no site da Receita Federal.


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