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São José do Rio Preto, 6 de Junho, 2010 - 14:38
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Restituição do IR vai injetar R$ 10,9 mi na região
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Reprodução
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Extrato da declaração pode ser verificado no site da Receita
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O primeiro lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2010, ano-calendário 2009, vai injetar cerca de R$ 10,9 milhões na economia da região de Rio Preto. Até a próxima terça-feira, dia 8, a Receita Federal libera a consulta. O pagamento do crédito aos contribuintes será no dia 15.
De acordo com o auditor fiscal da delegacia da Receita Federal em Rio Preto, Nobuhiro Nakazone, 12.975 contribuintes de 72 municípios da área de abrangência vão receber no primeiro lote, que totaliza R$ 10.934.635,18. O valor médio das restituições é de R$ 842,75.
O primeiro lote de restituições do Imposto de Renda contempla contribuintes com mais de 60 anos, como determina o Estatuto do Idoso. Em seguida, recebem o crédito aqueles que entregaram a declaração logo no início do prazo estipulado pela Receita, no mês de março. A consulta pode ser feita no site (www.receita.fazenda.gov.br).
Os pagamentos serão feitos em sete lotes ao longo do ano, a partir deste mês, até dezembro. A correção é pela taxa básica de juros, a Selic. O dinheiro é creditado pela Receita na conta declarada pelo contribuinte.
Malha fina
Quem apresentou a declaração com alguma inconsistência pode verificar se está retido na malha fina. Até a última sexta-feira, a delegacia da Receita Federal de Rio Preto contabilizava 6.540 declarações na malha fina. Para saber, o contribuinte pode consultar o extrato da declaração, no site da Receita.
Basta clicar na primeira página do site, sobre o link “Declaração do Imposto de Renda retida em malha”. Em seguida, o contribuinte deve clicar em “Acessar o extrato IRPF no portal e-CAC”. A Receita vai pedir um código que pode ser criado no mesmo local. Para gerá-lo é preciso informar o número do CPF e os números dos recibos de entrega das declarações dos últimos dois anos.
Entre os principais motivos para as declarações serem retidas na malha fina, estão a omissão de rendimentos, como aluguéis e divergência de dados com a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (Dirf) das fontes pagadoras, e despesas médicas relacionadas a dependentes.
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