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Impacto da ‘reserva legal’
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São José do Rio Preto, 5 de Junho, 2010 - 11:50
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Região deixará de arrecadar R$ 309,6 mi em 2011
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Edvaldo Santos
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A implantação das reservas florestais legais é o foco de discussões na Câmara
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Estudo sobre o impacto socioeconômico que a implantação de reservas legais vai gerar na economia da União, Estados e Municípios indica perda de R$ 74,3 bilhões no Produto Interno Bruto (PIB) nacional, redução entre 7% e 15% na receita das cidades com menos de 30 mil habitantes e corte de R$ 3,6 bilhões na soma dos orçamentos dos municípios do País.
Nos municípios da região de Rio Preto, a perda total em arrecadação federal, estadual e municipal é estimada em R$ 309,6 milhões, R$ 51,3 milhões apenas em relação aos cofres municipais. Essa é a conclusão do especialista em Direito Ambiental, autor de vários livros sobre o assunto e procurador da Fazenda Nacional, Luis Carlos da Silva Moraes.
Ele é o responsável pelo trabalho “Efeitos de redução do Valor Adicionado Bruto da Agropecuária para o PIB e reflexos na arrecadação de tributária, pela efetiva exigência da Reserva Florestal Legal”, que trata do impacto sócio-econômico causado pela redução das áreas com culturas consolidadas, a serem substituídas por vegetação nativa, encomendado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados para ajudar no parecer do Projeto de Lei nº 1876/1999 que “dispõe sobre áreas de preservação permanente, reserva legal, exploração florestal e dá outras providências”.
Moraes usou dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para chegar a área total de imóveis particulares em cada unidade da federação e trabalhos de pesquisadores da Universidade Federal de Viçosa e da Universidade Salgado de Oliveira (Campus Goiânia) que apresentam estatísticas sobre o percentual dos imóveis, por unidade da federação, que possuem Reserva Florestal Legal (RFL). “Esses dados são fonte de referência da ONG The Nature Conservacy”, disse Moraes.
O agrupamento das informações possibilitou a confecção de tabela que demonstra redução superior a 96 milhões de hectares na área consolidada para uso agronômico. Somente o Estado de São Paulo teria uma redução da ordem de 3,95 milhões de hectares, área correspondente a 91,5 municípios de Rio Preto. “Recompor essa área, implica no dispêndio de R$ 782 bilhões (R$ 7,5 mil/ha), ou seja, 28% do PIB (Brasil em 2007), o que é impraticável.”
O impacto econômico no PIB anual brasileiro é de R$ 26,23 bilhões, mas não é definitivo porque a agropecuária é integrante do setor primário, ou seja, é apenas a ponta inicial da cadeia produtiva. A esse montante seria necessário adicionar o valor dos investimentos em sementes, fertilizantes, defensivos agrícolas, combustível, mão de obra, serviços, aquisição e manutenção de equipamentos agrícolas, transporte dos insumos para a produção agropecuária, entre outros itens.
A conta
Para chegar ao valor que a redução na área plantada vai causar, Moraes aplicou um multiplicador de renda usado para análise da relação existente entre os insumos e o produto final. Para esse cálculo, foi empregado o índice de 1,8233 extraído de trabalho de pesquisadores da Universidade Federal de Viçosa, que usaram a matriz do matemático russo (Wassily) Leontief.
“Este é o menor dentre os índices utilizados por outras entidades como a Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária (CNA), Instituto de Economia Agrícola (IEA/SP) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que também empregam a matriz de Leontief.”
Somando-se os R$ 26,23 bilhões de perda do PIB nacional ao Valor Adicionado Bruto da Agropecuária de R$ 47,98 bilhões (R$ 26,23 bilhões X 1,8233) de impacto no resto da cadeia produtiva, a redução total do PIB brasileiro será de R$ 74,30 bilhões por ano, ou US$ 42,21 bilhões, usando a cotação de R$ 1,76 para US$ 1,00. “Para efeito de comparação e análise da grandeza, se deve considerar que tal valor é superior ao saldo da balança comercial dos anos de 2007 (US$ 40,03 bilhões), 2008 (US$ 24,74 bilhões) e 2009 (US$ 25,34 bilhões).”
Área pública
O estudo também se preocupa com os impactos na área pública, onde a carga tributária correspondeu a 35,30% do PIB nacional, sendo 58,14%, 25,17% e 16,59%, destinados à União, Estados e Municípios, respectivamente.
Utilizando as mesmas variantes para verificação da influência da implantação efetiva das áreas de Reserva Florestal Legal (RFL) no PIB, apenas adequando-a à dinâmica tributária, têm-se a indicação de renúncia de receitas tributárias de R$ 12,79 bilhões pela União, R$ 5,56 bilhões pelos Estados e R$ 3,65 bilhões pelos municípios, o que totaliza R$ 22 bilhões.”
Estes resultados foram apresentados por Luis Moraes, em cooperação com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no 2º Seminário Internacional sobre Direito Ambiental, promovido pela Advocacia Geral da União (AGU), no mês passado em Toconé (MT).
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Sérgio Menezes
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Para Luis Carlos da Silva Moraes, haverá forte encolhimento nos recursos de pequenos municípios
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Pequenos municípios são os mais atingidos
O estudo de Luis Carlos da Silva Moraes mostra que os municípios que têm na atividade agropecuária o suporte da economia vão ser os mais afetados pelas reduções da área destinada à atividade agronômica, queda na arrecadação e, por consequência, menor repasse do Fundo de Participação dos Municipal (FPM) e da quota-parte do ICMS.
Utilizando como base de cálculo o ano de 2007, Moraes cita como exemplo o município de Palestina, onde o total da renúncia aos cofres municipais chegaria a R$ 1,20 milhão, o que corresponde a 9,05% de um orçamento de R$ 12,97 milhões. Isso significa que 1,11 mês do ano ficaria de fora do orçamento.
No caso de Paulo de Faria, onde o total da renúncia atingiria R$ 6,272 milhões de uma receita de R$ 26,39 bilhões, a renúncia representa 7,5% do orçamento. “Equivale à execução do orçamento de 0,9 mês.”
Já no caso de Casa Branca, a implantação da reserva legal representa a receita de 2,60 mês, referente à renúncia de R$ 7,34 milhões, ou seja, 21,62% de R$ 44,83 milhões de orçamento municipal. “A conta não vai fechar”.
Em compensação, a implantação da Reserva Florestal Legal em Rio Preto, que é um centro de serviços e industrial do Noroeste Paulista, causaria renúncia R$ 666,9 mil, enquanto Barretos teria perda de R$ 3,03 milhões e Bebedouro de R$ 2,93 milhões.
Moraes destacou que os municípios brasileiros devem utilizar obrigatoriamente 25% das receitas com Educação, 15% com Saúde e, no máximo, 60% do orçamento com funcionários. Em média, as cidades brasileiras gastam em torno de 45% a 50% com pessoal e os demais investimentos consumiriam de 10% a 15% restantes.
Investimentos sociais
O especialista em Direito Ambiental destacou que a efetiva implantação da Reserva Florestal Legal, nos moldes atuais, significará uma redução de 50% a 100% da receita disponível para investimento pelos municípios nas áreas sociais. “Na maioria das vezes, consumirá todo o orçamento de investimento do município, o que o torna matematicamente inviável.”
Para Moraes, as áreas agrícolas consolidadas são problema e solução. “A redução não é prudente e implicará, entre outras coisas, em punições aos gestores públicos, pela aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Fica o desafio de apresentar aos municípios a solução para se evitar a degradação de suas finanças.”
Ele lembrou que a queda na arrecadação e a redução orçamentária causariam uma corrida em busca de recursos suplementares nas secretarias estaduais e nos ministérios que, por sua vez, teriam a capacidade de atendimento a pedidos reduzidos por conta da diminuição do PIB e da tributação.
Moraes afirmou que a legislação deve trazer melhorias, sem efeitos colaterais. “A conveniência e oportunidade da visão do administrador público deve prevalecer, no sentido de se manter a produção nas áreas consolidadas no uso agronômico, com as alterações legais nesse sentido, sem que isso represente a abertura de novas áreas que esteja aquém do índice da nova legislação, até que a situação financeira e fiscal permitam.”
Para o especialista em Direito Ambiental, a maneira de implantar a reserva legal sem impactar a receita dos municípios que têm na agropecuária o suporte da economia seria compensar a perda da receita pela redução da área destinada à agropecuária com o pagamento por prestação de serviços ambientais com recursos provenientes de toda a sociedade.
Estudo é baseado em quatro aspectos
Luis Carlos Silva Moraes explicou que, para analisar os aspectos sócio-econômicos da implantação das exigências do Código Florestal vigente (MP 2166/01-67), baseou o estudo em quatro aspectos: área, contribuição econômica da agropecuária para a economia, PIB e Tributação. Ele explicou que todas informações utilizadas no trabalho são de órgãos ou entidades públicas e estão disponíveis na internet e geraram 43 megabytes em planilhas.
As informações sobre áreas e reservas legais implantadas foram obtidas no site do Incra, Universidade Federal de Viçosa e Universidade Salgado de Oliveira “Considerando que os dados são de 1998, com revisão parcial em 2003, qualquer alteração provavelmente será para maior uso da terra e menor área de uso limitado. Há indicativo disso no censo agropecuário de 2006 (IBGE).”
Em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), a fonte foi o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que calcula o indicador, que é o resultado da soma do Valor Adicional Bruto da agropecuária, da indústria e serviços de cada município.
Moraes explicou que a produção de renda no setor primário está diretamente relacionada com a área plantada. Entretanto, fatores externos à vontade do produtor rural, como condições climáticas, nível de oferecimento de crédito, custo de produção e eficiência da logística influenciam diretamente no resultado econômico da atividade agropecuária, repercutindo no PIB e na tributação.
Por essa razão, ele optou por fazer a análise dos reflexos econômicos pela redução do Valor Adicionado Bruto da Agropecuária ao PIB (VAB-Agro). O VAB-Agro foi ajustado na proporção da percentagem dos imóveis rurais do Brasil, por unidade da federação. Sobre esse valor ajustado, utilizou-se 30% de redução sobre o VAB-Agro para os municípios da Amazônia Legal (aumento da Reserva Florestal Legal de 50% para 80%) e 20% para os municípios das demais regiões brasileiras (Sul, Sudeste, Centro Oeste e Nordeste). A carga tributária do ano de 2007, escolhido como base do trabalho, correspondeu a 35,30% do PIB nacional, que apontou um total de renúncia fiscal anual de R$ 22 bilhões.
Obrigação entrará em vigor em 2011
O Código Florestal foi instituído pela Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965. De lá para cá, sofreu várias alterações, como o determinado pela Lei nº 9.605, de 1998. Atualmente, tramita na Câmara de Deputados o Projeto de Lei 1876/1999, de autoria do deputado Sérgio Carvalho (PSDB/RO), que propõe novas mudanças no código. Se aprovado, ele passará a se chamar “Código Ambiental”.
A lei florestal obriga cada proprietário de imóvel rural a manter dentro dos limites de sua propriedade uma área de floresta, a chamada “reserva legal”, que varia de tamanho de acordo com a localização da propriedade. Nas florestas amazônicas, ela é de 80% da área do imóvel, nos cerrados amazônicos é de 35% e no restante do País é de 20%.
A área de reserva legal não poderá ser explorada economicamente como o proprietário bem desejar. Isso faz com que ele incorra em perdas financeiras, sem qualquer compensação financeira por isso. Inicialmente, a obrigação entraria em vigor no dia 11 de dezembro de 2009, mas um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva prorrogou este prazo para 11 de junho de 2011.
Com a decisão, o Ministério da Agricultura e os produtores rurais ganham mais 18 meses para mudar o Código Florestal, impedindo que os ruralistas fiquem na ilegalidade por terem desmatado suas propriedades para avançar com lavouras décadas atrás.
Clique aqui e confira tabela completa do PIB da Arrecadação Municipal e Reserva Legal
Quer ler o jornal na íntegra? Acesse aqui o Diário da Região Digital
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COMENTÁRIOS
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Jorge Gerônimo Hipólito
postado em
05/06/2010
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Eu não tenho dúvidas de que esse estudo influenciará para a efetiva alteração do Código Florestal, haja vista, que de pronto qualquer cidadão com um pouquinho de conhecimento perceberá que o prejuízo aos empreendedores será significante. Paralelamente, as questões dos prejuízos, eu perguntaria sobre o custo a saúde decorrente da não preservação ambiental. Por exemplo, na década de oitenta, estudantes da UNESP/IBILCE tentava capturar peixes (cascudos) nas águas do Rio Preto, município de Mirassolândia. Segundo eles, esses peixes estavam contaminados com metais pesados, esses, altamente cancerígenos. Atentem que isso ocorreu na década de oitenta, portanto, se levarmos em conta o êxito do desenvolvimento da agroindústria poderemos concluir que a contaminação atual não deve ser a mesma. Nessa circunstância, eu sugeriria para que elaborassem e também publicassem sobre o custo da extinção da flora e, por conseguinte, o distanciamento dos lençóis subterrâneos e da extinção da fauna, uma vez que representam fatores que interagem entre si e proporcionam o bem comum. Ao mesmo tempo perguntaria, qual seria o valor de um olho d’água ao fundo de um empreendimento agrícola e próximo da mata ciliar? A mata ciliar e a reserva legal possibilitam a proximidade do agricultor com a água? Por que muitos requerem outorga para captação de água, por exemplo, no leito do Rio Turvo ou de qualquer outro curso d’água? Eu tenho muito respeito pelo agronegócio e sustento que é motivo de orgulho a todos os brasileiros, porém, jamais se constituirá num dos fatores que interage com outros, haja vista, que ele não interage, mas sim se sobrepõe e não possibilita o equilíbrio da vida de todos os seres que a detêm. Eu também penso que está havendo esforço enorme para alterar legislação ambiental, onde o interesse se consubstancia em não mais infringi-la.
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