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Receita Federal
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São José do Rio Preto, 4 de Junho, 2010 - 5:19
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Empresas tem até dia 30 para entregar DIPJ
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Reprodução
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A Receita Federal já disponibilizou na internet o programa gerador declaração
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As empresas optantes pelo lucro real, presumido e arbitrado e também as instituições imunes e isentas do pagamento do Imposto de Renda têm até o dia 30 deste mês para apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010) ano-calendário 2009. A Receita Federal já disponibilizou na internet (www.receita.fazenda.gov.br) o programa gerador declaração. O preenchimento da declaração deve ser feito no computador.
A multa para quem perder o prazo é de 2% ao mês de atraso sobre o montante do imposto informado na declaração, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 500. De acordo com o auditor fiscal Nobuhiro Nakazone, no ano passado, 16.410 empresas entregaram a DIPJ nos 72 municípios abrangidos pela Receita Federal na região. Segundo Nakazone há uma série de novidades na declaração da DIPJ deste ano. As mais importantes estão relacionadas ao Regime Tributário de Transição (RTT): na ficha 6A, as informações relacionadas às novas normas contábeis devem ser prestadas, para apuração do lucro líquido do período.
Na ficha 7A, devem constar os dados pela lei antiga; na seis a empresa deve fazer a conciliação. Outras fichas fazem parte da DIPJ neste ano, como as de número 50 e 51, que são obrigadas para empresas que tenham sede em cidades classificadas como Zona de Livre Comércio ou estão relacionadas com a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). As fichas 52 e 53 devem ser preenchidas por companhias que receberam ou pagaram valores no exterior ou para pessoas não-residentes. O grupo 64 e 65 refere-se às empresas que participam de consórcios
Fcont 2010
Juntamente com a apresentação da DIPJ 2010, estão também obrigadas à apresentação os arquivos digitais do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont 2010) as empresas que, cumulativamente, apuraram a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real, tenham optado pelo RTT e que possuam lançamentos com base em critérios diferentes entre a legislação societária e fiscal.
Nesta ficha 9 devem ser informados os lançamentos que efetuados na escrituração comercial que devam ser expurgados para remover do resultado os reflexos das alterações introduzidas na lei das SA pelos novos métodos e critérios contábeis e aqueles os não efetuados na escrituração comercial, mas que devam ser incluídos para fins de apuração do lucro líquido do exercício com base na legislação vigente em 31 de dezembro de 2007. Vence também em 30 de junho o prazo para apresentação dos arquivos digitais SPED contábil.
A multa mínima para quem não entregar o Fcont e Sped Contábil: multa de R$ 5 mil , por mês ou fração.
Mais informações sobre a podem ser obtidas no site da Receita Federal ou pessoalmente em uma das unidades do órgão. Em Rio Preto, a Delegacia Regional da Receita fica localizada à rua Roberto Mange, 360, no bairro Chácara Municipal. O plantão fiscal de dúvidas funciona mediante agendamento no site.
Quer ler o jornal na íntegra? Acesse aqui o Diário da Região Digital
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