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Tribunal do júri
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São José do Rio Preto, 26 de Maio, 2010 - 3:02
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Réu ausente pega 15 anos por matar a ex-mulher
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Edvaldo Santos
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Promotor criminal Ceron atuou no caso do homem que matou a ex
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O Tribunal do Júri de Rio Preto considerou culpado ontem o autônomo Luiz Antonio Francisco, 53 anos, pela morte da ex-companheira Cleuza Aparecida Silva, em 2 de fevereiro de 2008. O réu estava ausente no julgamento e a sentença o condenou a 15 anos de prisão em regime fechado. A vítima tinha 19 anos quando foi assassinada com dois tiros na cabeça, em Uchôa.
De acordo com o promotor criminal José Américo Ceron, que atuou no júri, Francisco está foragido há anos. O promotor disse que esse é um dos dos primeiros casos da aplicação da Lei 11.689/2008 em Rio Preto, que permite a realização de julgamento sem a presença do réu. Consta na sentença que Franciso não havia comparecido a um julgamento agendado para fevereiro de 1992. Consta nos autos que em juízo, o réu havia acusado a vítima de ter praticado injusta agressão, a qual, segundo ele, serviria como justificativa para o crime praticado.
Mirassol
O Tribunal do Júri de Mirassol considerou culpado o réu Danilo Cesar Vieira da Silva Costa pela morte de Maria José Montezino Pinto, em 12 de novembro de 2007 na cidade de Bálsamo. Costa foi condenado ontem a 16 anos de prisão em regime fechado. Ele tinha 19 anos na época do crime, e, além disso, teve a capacidade penal reduzida em razão da dependência química apontada em laudo pericial, que resultou em sua semi-imputabilidade.
De acordo coma denúncia do Ministério Público, do promotor Dosmar Sandro Valério, o réu é morador de Mirassol e no dia do crime foi a Bálsamo cobrar uma dívida de R$ 600 de droga de seu primo, Marcos Andrade Vieira, que vivia com a vítima. Segundo o MP, Costa chegou munido de uma faca e perseguiu o primo com a arma em punho, mas Vieira conseguiu fugir.
O réu decidiu voltar à residência e, por vingança, matar Maria José. Conforme a promotoria, ela levou cinco facadas, no tórax e abdômen. A faca usada no crime foi jogada no cemitério e o réu preso em flagrante pela Polícia Militar. “O réu praticou o homicídio por motivo torpe, uma vez que matou a vítima porque não conseguiu matar o companheiro dela.” A reportagem não conseguiu localizar os advogados dos réus.
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