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Sem essa de briga!
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São José do Rio Preto, 8 de Fevereiro, 2012 - 1:46
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Cuidado: brigas com o vizinho dá processo ou cadeia
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Guilherme Baffi
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Síndico Fernando Martins orienta moradores para evitar brigas corriqueiras, para o bem de todos
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Som alto, muro invasor, cachorro barulhento, lixo fora da lixeira ou pura implicância mesmo: são alguns dos fatores que tornam difícil a convivência entre vizinhos. Há casos que redundam em tragédia. Lamentavelmente. Em dezembro do ano passado, um homem foi preso em Votuporanga acusado de matar um bebê de 10 meses que estava no colo da bisavó. O rapaz tinha sido denunciado pelos vizinhos por perturbação do sossego. Revoltado, ele pegou uma arma e atirou pela janela. O bebê foi atingido no tórax e não resistiu. A bisavó sofreu ferimentos no braço. O homem foi preso por homicídio.
O problema de discussão entre vizinhos é mais comum em prédios, devido à proximidade entre os apartamentos, mas as casas também entram na discórdia. O diálogo ainda é a melhor maneira de resolver os problemas, mas boletins de ocorrência e ações judiciais não são descartados em casos extremos. Os desentendimentos costumam ser encaminhados para a regional rio-pretense da Defensoria Pública do Estado. No local, funciona o Centro de Atendimento Multidisciplinar que tem como uma das finalidades a tentativa de conciliação e mediação de brigas entre vizinhos.
Segundo o defensor público Júlio César Tanone, os casos não representam grande demanda, mas acontecem. “Além das pessoas que já conhecem o serviço, os casos são encaminhados pelo Fórum, pelos Centro de Referência e Assistência Social (Cras) e diversos outros órgãos,” diz Tanone. Um dos motivos para não aumentar o número de atendimentos é o costume. “Muitas pessoas não têm a cultura de resolução consensual e tendem a procurar um advogado e já tentar ajuizar a ação.”
Para Tanone, o diálogo ainda é a melhor forma de resolver essas pendências. “Quando as partes sentam e se colocam na posição do outro, a tendência é realizar um acordo. O modelo de Justiça do século 21 deve ser o consensual.” Os índices de resolução dos casos na Defensoria é alto. De acordo com Tanone, cerca de 80% das tentativas de conciliação são favoráveis e o acordo é alcançado. Dessa forma, além de desafogar o Judiciário, os envolvidos na ocorrência ficam satisfeitos, até pela rapidez com que o caso é resolvido.
Quando ocorrem em prédios ou condomínios, as brigas entre vizinhos costumam respingar nos síndicos. Pela posição que ocupam, eles têm de agir de alguma forma. O problema é quando são acusados de tomar partido de um ou outro lado. Para evitar problemas no prédio onde é síndico, Fernando Martins procura ser o mais claro possível. Sinalizar, avisar e, dessa forma, conscientizar os moradores são algumas das suas atitudes. “Eu esclareço o que pode e o que não pode, explico todas as regras para que não seja necessária uma segunda conversa,” afirma. Quando não consegue evitar o confronto, Martins também se prepara, mas desta vez para mediar. Assim que identifica um problema já toma uma atitude. A intenção é sempre resolver de maneira amigável. “Primeiro, eu chamo para conversar e tento resolver para que o caso não tenha consequências maiores”.
Casos evoluem para o Judiciário
Mas nem todos os casos são resolvidos. Quando ocorrem danos materiais ao domicílio e o vizinho se sente lesado, o caso pode evoluir e passar para a esfera judicial. Mas é raro, de acordo com o Juizado Especial Cível, que cuida desse tipo de ação. Quando existe a comprovação do prejuízo, o causador é obrigado a ressarcir a vítima ou realizar serviço que repare o dano.
Outra forma de tentar resolver o problema é acionar a polícia. De acordo com o delegado Mauro Luís Truzzi Otero, os casos mais comuns são gerados por “besteiras”. Cachorros que não param de latir e pessoas andando com salto alto no apartamento de cima, por exemplo. “No entanto, os casos devem ser comunicados para que se possa chegar a uma resolução sem que se evolua para algo mais grave”.
Os boletins de ocorrência são registrados como perturbação da tranquilidade. Em algumas situações, pode ser registrado como injúria ou ameaça, caso a discussão seja mais acalorada e uma das partes se sinta intimidada. Em ocorrências mais graves, em que aconteçam agressões, o caso é registrado como lesão corporal.
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