O juiz auxiliar da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Preto, Sandro Nogueira de Barros Leite, condenou Celi Mari Martin Affonso e José Rubens Cavalari, donos do loteamento irregular Recanto Bacuri, em Ipiguá, além da prefeitura local, a regularizar o empreendimento em até dois anos.
Caso contrário, passado esse período e mais seis meses, os réus terão de indenizar os compradores dos lotes e destruir o loteamento, “com a obrigação de recompor a gleba ao seu estado natural”. A decisão foi motivada por ação civil pública impetrada pelo Ministério Público, acatada integralmente pelo magistrado.
“A regularização do loteamento é crucial para o desenvolvimento urbanístico, pois a situação se agrava com a venda irregular dos lotes, que não possuem nenhuma infraestrutura habitacional”, escreve Leite na sentença. Para o juiz, é preciso “evitar que se dissemine a proliferação de condomínios irregulares e clandestinos, que visam o lucro fácil dos loteadores, com inevitáveis danos presentes e futuros tanto aos adquirentes quanto à comunidade em geral”.