O Tribunal de Justiça reconheceu o poder de investigação do Ministério Público ao julgar recursos interpostos, depois que o Tribunal do Júri de Rio Preto condenou a 9 anos e 9 meses de reclusão um réu acusado de tentativa de homicídio. A defesa havia impetrado recurso de apelação requerendo a nulidade do julgamento, sob a alegação de que a prova contra o acusado era ilícita por ter sido colhida pelo Ministério Público.
No julgamento do recurso, o relator e presidente da 14ª Câmara de Direito Criminal do TJ, Wilson Barreira, entendeu que “não há qualquer nulidade a macular o feito, pois como bem ponderou o procurador de Justiça oficiante, ‘a prova é lícita e há que ser admitida, isto porque a Constituição Federal entregou ao Ministério Público o monopólio da ação penal pública não lhe erigindo qualquer obstáculo como condicionante’”.
O relator também escreveu em seu voto que, “além disso, as interceptações telefônicas foram devidamente autorizadas judicialmente”. O acórdão do TJ também afastou a alegação da defesa de que o resultado do julgamento foi manifestamente contrário à prova dos autos e não acolheu o recurso do réu. Já o recurso do Ministério Público foi acolhido e a pena do réu foi aumentada para 10 anos e 10 meses de reclusão. O nome do réu não foi divulgado pelo TJ.
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