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Defesa do consumidor
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São José do Rio Preto, 27 de Agosto, 2010 - 2:16
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Cliente paga por micro com defeito
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Guilherme Baffi
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Médica Lígia Beatriz Cherubini de Lima enfrenta problema como notebook
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A médica Lígia Beatriz Cherubini de Lima, 53 anos, vai entrar com ação por danos materiais e morais contra a Dell, fabricante de eletroeletrônicos, e a rede de hipermercados Carrefour, em razão de um notebook adquirido em julho deste ano, por R$ 1.866, que não funciona.
A médica comprou o produto no Carrefour Pamplona, no bairro Jardins, em São Paulo, para dar de presente à filha, Beatriz, estudante do último ano de Direito na Capital paulista. “Ela precisava fazer a monografia, mas não tinha computador. A intenção era de ajudar. Entreguei o presente na maior alegria, mas a frustração veio em seguida.”
De acordo com a médica, ao comprar o produto, o vendedor da loja, identificado como Joel, tentou mostrar como o eletrônico funcionava, mas o computador logo desligou. “Ele me disse que a bateria estava fraca, que era só eu chegar em casa e carregar que funcionaria normalmente. O problema é que isso não aconteceu. Toda vez que o aparelho é ligado, ele desliga em seguida.”
Ao retornar à loja, 15 dias depois, Lígia procurou pelo mesmo atendente, Joel. “Fiquei surpresa ao ser informada por ele que o Carrefour não tinha responsabilidade sobre o produto e que eu deveria procurar a Dell. Ele me destratou e me mandou embora da loja. Fiz boletim de ocorrência depois disso.”
A filha da médica, a estudante Beatriz, fez várias ligações para a fabricante do notebook, que a mandava fazer testes com o eletrônico. Em apenas uma ligação Beatriz chegou a ficar quase uma hora ao telefone. “No último telefonema minha filha ficou tão estressada que começou a chorar. Foi quando a mandaram levar o eletrônico a uma assistência técnica autorizada. Era do outro lado da cidade. Ficou uma semana lá, mas não adiantou nada.”
Além da ação, Lígia já abriu reclamação no Procon contra as duas empresas. Em nota, o Carrefour informa que “segue rigorosamente” a política de troca de produtos eletroeletrônicos, conforme prevê o artigo Código de Defesa do Consumidor. A empresa diz que entrou em contato com a médica, “mas sem sucesso”. Lígia alega que não foi informada sobre essa política de troca. A reportagem entrou em contato nove vezes, por e-mail e telefone, com a assessoria de imprensa da Dell, mas não obteve retorno até o fechamento da edição, às 20h.
Direito
Segundo o advogado Kleber Souza Santos, assessor jurídico do Procon, o consumidor tem o direito de exigir a troca ou cancelamento de compra quando há desistência do produto num prazo de sete dias. Quando for constatado, dentro do prazo de garantia do produto, que o aparelho apresentou defeito e, após 30 dias, o fornecedor não conseguiu saná-lo. E quando houver falha na oferta, a exemplo de falta de cumprimento no prazo da entrega. Nessas situações, o consumidor poderá escolher entre exigir o conserto, aceitar outro produto equivalente ou cancelar a compra.
Dicas ao consumidor:
:: Sempre verifique, antes da realização da compra, a política de troca de produtos do estabelecimento
:: Ao desconfiar de irregularidades no produto, exija documento fiscal ou declaração em que o fornecedor se compromete a proceder a troca (ou cancelamento) em determinado prazo
:: O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor tem prazo de até 30 dias para sanar o consumidor em casos de produtos que apresentam vício de qualidade (defeito) dentro do prazo de garantia
:: Lojas de varejo são responsáveis pelos defeitos nos produtos revendidos
:: O consumidor que sentir-se lesado pode procurar órgãos de defesa do consumidor e o Juízado de Pequenas Causas
Artigo do dia:
Artigo 26 - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; 90 dias, tratando- se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
contato
As questões e demais observações relativas à coluna devem ser encaminhadas ao email redacao@diarioweb.com.br ou à Redação do Diário da Região, pessoalmente ou carta, avenida Feliciano Salles Cunha, 1.515 - Distrito Industrial - Rio Preto - CEP 15035-000 (Caixa Postal 343)
Quer ler o jornal na íntegra? Acesse aqui o Diário da Região Digital
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