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Defesa do Consumidor
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São José do Rio Preto, 20 de Agosto, 2010 - 2:25
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Mulher tem nome sujo por dívida paga
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Guilherme Baffi
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Neuza Francisco diz que soube da negativação quando fazia compras
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A vendedora Neuza Francisco, 27 anos, vai entrar com ação por danos morais e materiais contra a Telefonica por ter seu nome cadastrado indevidamente no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC). A descoberta, segundo ela, foi constrangedora porque aconteceu em rede de hipermercados de Rio Preto. Na ocasião, a vendedora tentativa fazer um cartão de créditos, mas foi impedida por uma suposta dívida de R$ 410 com a Telefonica. Neuza diz que a dívida, no entanto, foi paga em 2009 após acordo realizado com a operadora.
“Passei vergonha ao ter meu nome negado no hipermercado. Os débitos eram de 2008 e o meu nome já foi parar no SCPC por causa disso, mas tudo foi resolvido. Depois de ter pago a dívida, já financiei carro e fiz outros cartões de crédito. Como que agora aparece esse problema?”, questiona. O valor de R$ 410, segundo ela, foi paga em quatro parcelas, sendo uma de R$ 100 e outras três no valor de R$ 102, cada.
Em junho deste ano, Neuza procurou o Procon novamente para tentar resolver a situação. Entretanto, nenhum representante da operadora compareceu à audiência. “Já mandei carta à Telefonica com cópias do pagamento parcelado e quitado.” A empresa de telefonia foi notificada duas vezes sobre o problema, mas nunca respondeu ao advogado de Neuza, Douglas Pereira da Silva.
“Agora, ela pretende receber o dobro do valor da dívida, por danos materiais, além de dez salários mínimos por danos morais, o equivalente a R$ 5,1 mil”, diz Silva. Em nota, a Telefonica afirma que deu baixa na cobrança e que não há mais pendência. “O nome da cliente não consta do serviço mencionado. A empresa lamenta e pede desculpas pelos transtornos”, informa o comunicado.
Reclamações
Segundo o Procon, de janeiro até o último dia 13 foram registradas 134 reclamações contra a Telefonica, sendo que 93% dos casos foram resolvidos. Parada explica que a empresa reclamada que não comparece em audiência, como ocorreu no caso da vendedora Neuza Francisco, responde pelo crime de desobediência, de acordo com o artigo 330 do Código Penal, com pena de sanções administrativas e civis - como a cessação da prestação de serviço, por exemplo.
Em termo de audiência de conciliação expedido pelo Procon no caso da vendedora, o órgão de defesa do consumidor manifesta repúdio à Telefonica pelo descaso da empresa com os clientes. “Sempre que a dívida for quitada ou parcelada através de acordo, o consumidor tem direito à retirada imediata de seu nome do SCPC e pode exigir que a empresa que mantém o banco de dados comunique a mudança, em cinco dias úteis, a todos aqueles que tiveram acesso a este apontamento”, diz Parada. No caso de inclusão irregular no SCPC, a empresa comete ato ilícito, respondendo pelo prejuízos morais e materiais.
ARTIGO DO DIA:
Artigo 42 - Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável
cONTATO:
As questões e demais observações relativas à coluna devem ser encaminhadas ao email redacao@diarioweb.com.br ou à Redação do Diário da Região, pessoalmente ou carta, avenida Feliciano Salles Cunha, 1.515 - Distrito Industrial - Rio Preto - CEP 15035-000 (Caixa Postal 343).
Quer ler o jornal na íntegra? Acesse aqui o Diário da Região Digital
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