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Justiça
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São José do Rio Preto, 11 de Agosto, 2010 - 2:30
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Empresa de ônibus é condenada por acidente
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Thomaz Vita Neto
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Advogado Fernando Augusto Lepe diz que além dos ferimentos, cliente teve vida profissional comprometida
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O juiz substituto da 3ª Vara Cível do Fórum de Rio Preto Leonardo Lopes Sardinha condenou a empresa Viação Cometa S/A a indenizar em R$ 35 mil o cirurgião-dentista rio-pretense André Luís Apolinário de Souza por danos morais e estéticos. A sentença foi publicada anteontem no Diário Oficial do Estado de São Paulo, mas ainda cabe recurso por parte da empresa.
Do montante arbitrado, R$ 30 mil são referentes ao dano moral por ele sofrido e os outros R$ 5 mil se referem ao dano estético. Isso porque, no dia 2 de maio de 2005, à 1h30, o ônibus em que o cirurgião-dentista estava se envolveu em um acidente na rodovia BR-491, entre as cidades de Alfenas (MG) e Ribeirão Preto (SP).
Souza, antes de embarcar no ônibus, havia firmado contrato de transporte com a Viação Cometa S/A, o que garantia a ele integridade física e segurança até o destino da viagem. No percurso, porém, o veículo acabou colidindo com uma motocicleta e, com o impacto, caiu em uma ribanceira, provocando diversos ferimentos no passageiro.
De acordo com o advogado Fernando Augusto Cândido Lepe, com os ferimentos a vítima teve de fazer uso por vários meses de cadeira de rodas, ser submetida à cirurgia para a colocação de parafusos em um dos tornozelos e joelho, além de ter tido sua vida profissional comprometida. “Foi necessário recomeçar, já que uma das pernas dele acabou ficando maior que a outra devido ao procedimento cirúrgico. Permaneceu um bom tempo sem exercer sua atividade profissional e passou a depender das pessoas pra tudo”, disse.
“Tanto que a sentença foi proferida em 1ª instância. O processo está amparado tanto pelo Código Civil, que trata sobre contratos de transporte, como pelo Código de Defesa do Consumidor, dois diplomas legais. Por isso, vamos solicitar a majoração do valor”, complementou Lepe.
O cirurgião-dentista foi procurado pela falar sobre o assunto, mas não quis comentar o caso e pediu à reportagem que tratasse sobre a sentença diretamente com o advogado. “Ele ainda encontra-se abalado e em fase de adaptação. Cada vez que tocamos no assunto, é uma nova ferida que se abre em sua vida”, finalizou André Eduardo de Almeida Contreras, outro advogado responsável pela ação proposta.
Direito
Trecho da sentença do juiz Leonardo Lopes Sardinha diz que “pelo exposto, uma vez prestado o serviço de transporte, do qual adveio danos causados ao consumidor (transportado), deve o fornecedor (transportador) indenizá-lo pelos prejuízos daí advindos”. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, acrescenta o magistrado, “o ofensor indenizará o ofendido das despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido pode haver sofrido”.
No processo, o cirurgião-dentista alega também que o acidente, além de tê-lo deixado com uma perna maior que a outra, ainda provocou perda da mobilidade parcial dos dedos do pé esquerdo e manchas escuras na perna esquerda que lhe causam constrangimento. A reportagem falou com o Departamento Jurídico da Viação Cometa S/A, em São Paulo, na tarde de ontem, e foi informada de que a empresa ainda não decidiu se recorrerá da sentença ou pagará a indenização.
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