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São José do Rio Preto, 30 de Julho, 2010 - 8:04
Vício oculto em TV rende indenização

Helen Ventura

Edvaldo Santos
Paulo Dodi diz que, de repente, aparelho parou de funcionar
A Justiça de Rio Preto condenou a LG a indenizar em R$ 8 mil o advogado Paulo Dodi, 69 anos, por danos morais, porque o aparelho de televisão que ele comprou há dois anos começou a apresentar vício oculto (falha na sintonização e imagem).

Segundo o advogado, o defeito que não poderia ser identificado pelo consumidor no ato da compra, já que os primeiros sinais do problema apareceram depois de quatro mil horas de uso. A ação foi ganha em primeira instância e, segundo Dodi, o dinheiro já foi depositado. Além da indenização, a LG foi obrigada a reembolsar o conserto do televisor em valores atualizados, de R$ 799, e arcar com os honorários advocatícios.

“Só não recebi ainda porque o valor entrou no Juizado de Pequenas Causas, quando deveria ter sido depositado na Justiça Comum. Agora, com a greve, vai demorar um pouco para reverter a situação”, diz.Procurada pela reportagem, a LG afirmou que não pagou o conserto, à época, porque a tevê já não se encontrava dentro do prazo de garantia previsto por lei. Sobre a ação, a assessoria afirma que a política interna da fabricante não permite comentar sentenças jurídicas e decisões relacionadas.

Caso

Dodi comprou o televisor por R$ 6.599, em junho de 2006 e, dois anos depois, o aparelho apresentou problemas de sintonização e de imagem. “De repente parou de funcionar. Liguei na assistência técnica autorizada e explicaram que o sistema interno havia queimado e que precisaria trocá-lo. A garantia, de um ano, tinha acabado.” O advogado, que pagou R$ 700 pelo conserto, comprou a tevê pela propaganda que a fabricante fazia do produto.

A promessa, segundo ele, era de durabilidade de 60 mil horas ou 20 anos. No entanto, o problema surgiu com menos de quatro mil horas de uso. O advogado de Dodi, Leandro Pessoa, alegou vício oculto e a causa foi aceita. Segundo ele, o problema pode aparecer mesmo depois do término da garantia, mas é preciso que o produto esteja dentro da expectativa de vida útil e que o consumidor tenha utilizado de acordo com as indicações do fabricante.

“A empresa tem que provar que não se trata de vício oculto. Caso contrário, tem que reparar o dano.” Ainda que tenha vencido a garantia, o consumidor, de acordo com Pessoa, tem direito a troca. O prazo para reclamar ao fornecedor se inicia quando o vício aparece. Para produtos duráveis, a abertura da reclamação deve ser feita em 90 dias. No caso de produtos não duráveis, são 30 dias para reclamar.

Procon

De acordo com o Procon Rio Preto, assim que o vício oculto for detectado, e tendo o consumidor exercido seu direito de reclamação dentro do prazo, o direito à reparação é afirmado. Caso não se reverta a situação em 30 dias, o consumidor poderá optar entre ter o produto substituído por outro da mesma espécie, ser restituído da quantia paga com atualizações e perdas e danos comprovados, ou receber abatimento do preço total. “O direito do consumidor é realizado dentro de um critério de bom-senso, de maneira que o problema seja solucionado e fique bom para ambas as partes.”

Artigo do dia

Artigo 12 -O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

Contato

As questões e demais observações relativas à coluna devem ser encaminhadas ao email redacao@diarioweb.com.br ou à Redação do Diário da Região, pessoalmente ou carta, avenida Feliciano Salles Cunha, 1.515 - Distrito Industrial - Rio Preto - CEP 15035-000 (Caixa Postal 343)





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