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São José do Rio Preto, 11 de Junho, 2010 - 10:42
Carro seminovo não sai da oficina

Helen Ventura

Guilherme Baffi
Raquel de Oliveira diz que a garagem não deu assistência quando o carro quebrou pela última vez
A auxiliar administrativa Raquel Felício de Oliveira, 31 anos, de Rio Preto, afirma que o veículo seminovo comprado há pouco mais de um mês na RD Veículos já quebrou quatro vezes.
Na quarta-feira, dia 2, a Strada ano 2002 enguiçou pela última vez. “Meu marido tinha acabado de sair do mecânico e foi me buscar no serviço. Quando foi dar partida, o carro não funcionou mais”, afirma Raquel.

A auxiliar diz que telefonou para a empresa que vendeu o veículo e, de imediato, pediu ajuda. Os funcionários, diz, teriam dito para ela resolver sozinha o problema. “Eles se recusaram a pedir um guincho. Mandaram eu deixar o carro aqui (no local em que quebrou) e pedir um mototáxi ou ir embora de ônibus.” A consumidora ficou revoltada. “Precisavam me dar assistência, afinal, tenho garantia de 90 dias a partir da compra.” Até agora, Raquel gastou R$ 1,8 mil com o veículo. Ela pagou a primeira parcela do financiamento, de R$ 564, mais R$ 1,3 mil com transferência e documentação.

O conserto no veículo foi realizado pela empresa, de forma espontânea, nas três primeiras ocasiões, segundo a consumidora. Na quarta vez, porém, a manutenção só ocorreu após o Diário questionar o que havia acontecido. “Já tive muita dor de cabeça. Não vale a pena. Comprei numa garagem que já conhecia, pensando que não fosse ter problemas, mas não foi o que aconteceu”, afirma Raquel. Em entrevista ao Diário, a auxiliar afirmou que pretendia devolver o veículo à garagem, mas entrou em acordo.

Acordo

Em nota oficial, a RD Veículos explicou que a filosofia da empresa é voltada para a excelência no atendimento e que trabalha para a satisfação do cliente. “Assim que tomamos ciência do ocorrido, através da própria cliente, o problema foi integralmente solucionado, com reparos mecânicos feitos por uma empresa especializada”, afirma o assessor jurídico da garagem, Itamar Dosualdo Filho.

O advogado afirma ainda que o fato ocorrido com a auxiliar não condiz com os princípios da empresa, tratando-se de lamentável desencontro de informações. “De qualquer forma, a empresa agradece a senhora Raquel em colaborar com o aprimoramento do atendimento ao cliente.”

Garantia

O Código de Defesa do Consumidor assegura que, nas compras efetuadas em estabelecimentos comerciais, se o veículo apresentar problemas de fácil constatação, o comprador tem prazo de 90 dias para reclamar. Se eles não forem resolvidos em 30 dias, o consumidor poderá exigir a troca do veículo por outro em perfeitas condições de uso, o cancelamento da compra ou o abatimento proporcional do preço.

O diretor do Procon de Rio Preto, Sérgio Parada, afirma que a compra de um veículo diretamente de outra pessoa não constitui relação de consumo. “A pessoa física, neste caso, não é considerada um fornecedor habitual, ficando à margem do Código de Defesa do Consumidor, protegido, entretanto, pelo Código Civil.” Por garantia, ele indica a compra em lojas ou concessionárias estabelecidas regularmente e dá como dia ao consumidor pesquisar a empresa antes de fechar o negócio.





Artigo do dia:

>> Artigo 18 – Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam
o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

Contato:
As questões e demais observações relativas à coluna devem ser encaminhadas ao email redacao@diarioweb.com.br ou à Redação do Diário da Região, pessoalmente ou carta, avenida Feliciano Salles Cunha, 1.515 - Distrito Industrial - Rio Preto - CEP 15035-000 (Caixa Postal 343).


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