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Tribunal do Júri
São José do Rio Preto, 3 de Junho, 2010 - 1:46
Morte no trânsito rende 13 anos de prisão

Graziela Delalibera

Guilherme Baffi
José Américo Ceron pediu que pena fosse aumentada porque vítima foi atingida sem chance de defesa
O marceneiro Paulo Fernando dos Santos, 27 anos, foi considerado culpado ontem pelo Tribunal do Júri de Rio Preto. Ele foi condenado a 13 anos de prisão em regime fechado por ter causado a morte de Antonio Rosa de Oliveira, 53 anos, atropelado pelo réu em 20 de outubro de 2007. Santos foi levado a júri popular e respondeu pelo crime de homicídio doloso porque o Ministério Público entendeu que ele assumiu o risco de matar alguém ao conduzir sua motocicleta embriagado.

A vítima, que morava no distrito rio-pretense de Engenheiro Schmitt, foi atropelada quando caminhava junto com sua mulher por volta das 5h30, perto da calçada da avenida de Maio, em direção ao centro de Rio Preto. A Justiça aceitou o pedido do promotor criminal José Américo Ceron, que atuou no júri e pediu que a pena fosse aumentada sob o argumento de que a vítima foi atingida sem qualquer possibilidade de defesa.

Segundo o Ministério Público, ao se deparar com a vítima e sua mulher, o réu teria empinado a motocicleta e passado a conduzi-la com a roda dianteira erguida. Depois, xingado Oliveira de “velho sem vergonha” e “cabeça branca” e, em seguida, direcionado a moto contra as costas da vítima. Arrastado por cerca de 20 metros, o marceneiro ficou gravemente ferida e morreu horas depois.

Laudo pericial apontou que o réu estava embriagado no momento do crime. Além disso, trafegava em alta velocidade e sem habilitação para motocicleta e sua carteira nacional de habilitação (CNH) de motorista estava suspensa. O marceneiro foi preso em flagrante, mas conseguiu a liberdade provisória e respondeu ao processo solto. Na sentença, lhe é dado o direito de recorrer em liberdade.

Impunidade

“Precisamos parar de contribuir com a impunidade em relação aos chamados acidentes de trânsito, porque nem todos são acidentes, mas sim verdadeiros crimes”, sustentou o promotor ao dirigir-se aos jurados. “Estamos numa situação de dolo, o réu assumiu todas as responsabilidades.”

Defesa

O advogado Paulo Buchala, que defendeu o marceneiro, defendeu a tese de que a causa determinante para o acidente foi o fato de a vítima caminhar no meio da via no momento do atropelamento. Ele negou que o réu tivesse a intenção de matar a vítima e irá recorrer da sentença para tentar reduzir a pena.

Laudo pericial que está no processo aponta que a vítima caminhava pelo asfalto a um metro de distância da borda da via pública e que o réu tinha como desviar. De acordo com os peritos, Santos tinha oito metros para trafegar pela via com sua motocicleta, entretanto, foi em sentido à calçada logo após provocar a vítima.

 
     
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